As duas foram conduzidas para a Delegacia da Polícia Federal. A mulher foi autuada em flagrante por importar e vender medicamento de uso proibido. Segundo o titular da delegacia, Celso André Nenê Santos, a pena para esse crime se equivale a de tráfico de drogas – de 10 a 15 anos de reclusão.
Para a adolescente infratora, foi lavrado um auto de apreensão em flagrante pelo mesmo crime. A mulher maior de idade será recolhida ao Presídio Regional de Passo Fundo. O destino da adolescente ainda não foi decidido, pois o Centro de Atendimento socioeducativo (Case) de Passo Fundo não tem ala feminina.