A doméstica alegou que aparelho seria de outra mulher, identificada apenas como Tati. Ela disse que essa mulher teria pedido ajuda para entrar com a sacola, pois estava com outros pacotes. Porém, os agentes não encontraram a encontraram.
A mulher foi encaminhada para a Delegacia de Pronto Atendimento da Policia Civil, onde o caso foi registrado como outros crimes de acordo com o artigo 349-A do Código Penal Brasileiro: ingressar ou facilitar a entrada de aparelho de celular em casa prisional. A pena para o crime é de três meses a um ano de detenção. A acusada foi liberada e deverá se apresentar em junho no Juizado Especial Criminal da comarca de Passo Fundo.