Polícia

Negado habeas corpus para advogado acusado de movimentar R$ 50 milhões em fraudes judiciais no RS

Daniel Nardon foi preso em maio no Mato Grosso, um mês depois de ser decretada a sua prisão, o que para o relator evidência risco concreto de fuga

Acusado está preso desde maio
Acusado está preso desde maio Foto : Polícia Civil / Divulgação / CP

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Daniel Nardon, investigado por suspeita de envolvimento em esquema que movimentou R$ 50 milhões a partir de processos judiciais fraudulentos contra idosos e pessoas aposentadas que buscavam os advogados na esperança de renegociar juros de empréstimos junto a instituições financeiras.

Nardon está preso desde o dia 15 de maio, quando foi localizado na cidade de Dourados, no Mato Grosso do Sul. No pedido, a defesa alegou ausência de fundamentos atuais que justificassem a manutenção da prisão do advogado e pleiteou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

Alegou ainda que ele não possui antecedentes criminais, e que a decisão que decretou a prisão preventiva foi genérica quanto ao risco de evasão, e que já havia sido determinada a proibição de saída do país e a apreensão do passaporte.

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O relator do habeas corpus foi o Desembargador João Pedro de Freitas Xavier destacou que o acusado foi preso quase um mês após a decretação da prisão, em um município na fronteira terrestre com o Paraguai. “Isso evidencia um risco plausível e concreto de fuga, revelando a insuficiência das medidas cautelares como apreensão de passaporte, proibição de saída do país e monitoração eletrônica. Não se trata, portanto, de mera ilação ou presunção com base na capacidade financeira do investigado, mas de conclusão extraída de sua própria conduta recente, no curso da investigação”, afirmou.

“Nessa conformidade, a concreta tentativa de evasão do país e os indícios de reiteração delitiva, a partir de uma complexa rede de advocacia abusiva e predatória, indicam o periculum libertatis, evidenciando a necessidade do recolhimento provisório ao cárcere para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, autorizando a conclusão sobre a insuficiência das medidas cautelares diversas aventadas pela defesa”, concluiu o desembargador João Pedro Xavier.