Negado no STF pedido para Dal Agnol cumprir prisão domiciliar

Negado no STF pedido para Dal Agnol cumprir prisão domiciliar

Decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal de Justiça

Samuel Vettori / Rádio Guaíba

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O advogado, que está com o registro suspenso na OAB, Mauricio Dal Agnol teve negado pedido para cumprir prisão em domicílio. Ele alegou que, por não haver cela especial no presídio de Passo Fundo, deve cumprir a privação de liberdade em casa. A decisão, que foi publicitada nesta terça-feira, é do dia 13 de outubro e foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal.

Dal Agnol está detido em cela comum no presídio de Passo Fundo. Ele sustentou que por ser profissional da advocacia não pode ficar custodiado, antes de sentença transitada em julgado, “senão em Sala de Estado-Maior, com instalações condignas, e, na falta, em prisão domiciliar”. O ministro lembrou que o preso teve o registro na Ordem dos Advogados do Brasil suspenso. Completou que a tese da defesa do réu “não encontra respaldo na jurisprudência do Supremo”, disse.

O ministro autorizou, no entanto, que o advogado Thiago Tibinka Neuwert tenha acesso ao teor do processo criminal. “Defiro parcialmente a liminar pretendida para que o reclamante, considerada a condição de envolvido nos processos penais em curso, tenha acesso irrestrito aos elementos já documentados e relativos ao produto da quebra de sigilo de dados, assegurando-lhe, inclusive, a obtenção de cópia”, citou Marco Aurélio.

Dal Agnol está preso porque é acusado de desviar cerca de R$ 100 milhões de cerca de 40 mil clientes da Oi e da Brasil Telecom, desde o fim dos anos 1990.


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