O influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, Nego Di, e o sócio dele, Anderson Boneti, foram condenados a 11 anos e 8 meses de prisão, cada um deles, em regime fechado, além de multa. A decisão é da Juíza de Direito Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, proferida na tarde desta terça-feira.
A condenação refere-se a crimes de estelionato praticados contra 16 vítimas da cidade de Canoas, Região Metropolitana de Porto Alegre. Na decisão, a magistrada afirma que o inquérito policial foi instaurado para apuração, ao total, de 370 crimes de estelionato envolvendo pessoas residentes em diversas parte do Estado do Rio Grande do Sul.
Conforme a denúncia, os delitos teriam ocorrido entre 18 de março a 26 de julho de 2021, quando a dupla mantinha a loja virtual “TADIZUERA”, disponibilizada na internet, por meio da qual ofertaram ao público venda de diversos produtos, em especial, televisões, iphones 13 pro Max e aparelhos de ar-condicionado, a preços abaixo do valor de mercado, sem terem condições de cumprir as ofertas. Os clientes não teriam recebido os itens comprados, nem o estorno dos valores pagos.
Conforme as investigações no período de janeiro de 2022 a julho de 2022, a conta empresarial da empresa TADIZUERA, recebeu em créditos mais de R$5 milhões, com débitos no exato mesmo valor, ou seja, todo o dinheiro que a empresa arrecadou com o dinheiro das vendas teriam sido “pulverizados” para os mais variados destinos. Os réus foram presos em julho de 2024, tendo o Nego Di obtido habeas corpus em novembro do ano passado. O influenciador permanece em liberdade, cumprindo medidas cautelares, estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre elas a de não acessar redes sociais. Anderson não poderá apelar em liberdade, seguindo em prisão preventiva.
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Na sentença, a Juíza destacou as extensas provas de autoria e materialidade dos crimes. "Cumpre registrar que não trata, o caso, de um estelionato comum, por assim dizer, daqueles que costumam ocorrer com pessoas menos esclarecidas ou desatentas, mas sim de um verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público, auferindo vantagem financeira expressiva, e de lesividade social altíssima, pois focado em pessoas de condição financeira não elevada, em comércio de bens de consumo necessários e que se valeu da credibilidade inconteste de que um dos réus ostentava para retardar a percepção geral de que se tratava de um crime, viabilizando a concretização de outras tantas vendas, potencializando, assim, os lucros auferidos pelos autores da empreitada criminosa e, de outra banda, incrementando de forma impressionante o número de pessoas prejudicadas", afirmou a magistrada.
Defesa de Nego Di se manifesta
Após a condenação, a defesa de Nego Di enviou nota para se manifestar. No comunicado, a advogada Camila Kersch reiteram que o cliente nunca foi sócio de Anderson Bonetti e nem participou da gestão da plataforma. “Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra parte envolvida. Não existia vínculo societário formal, nem atuação conjunta na administração do negócio”, disse.
A defesa ainda alega divergência entre o que é veiculado na imprensa e nos autos do processo. “Embora veículos de comunicação estejam noticiando que haveria mais de 300 vítimas, o processo julgado na Comarca de Canoas envolve apenas 18 vítimas. Esta imprecisão tem gerado percepções distorcidas e ampliado injustamente a repercussão negativa contra Dilson”, avaliou.
“Cabe destacar ainda que todas as vítimas deste processo que aceitaram, foram ressarcidas por Dilson de forma voluntária, ainda durante o curso da ação penal, o que demonstra seu compromisso em reparar integralmente os danos — mesmo não tendo executado os atos nem se beneficiado diretamente das transações”.
A advogada de Nego Di comentou que a defesa observava sinais de parcialidade no processo. “Essa impressão foi confirmada na sentença: mesmo com a descrição de condutas distintas entre os réus, foi aplicada a mesma pena a ambos, sem individualização, em desrespeito a garantias constitucionais fundamentais, dentre elas a individualização da pena e devido processo legal. No interrogatório judicial, o próprio corréu reconheceu que Dilson também foi vítima do contexto, o que reforça a tese de que ele não tinha domínio sobre a operação da loja e agiu confiando nas orientações de quem conduzia as atividades comerciais”, afirmou.