Uma quadrilha especializada no golpe do “falso advogado” foi alvo da Operação Charlatan, deflagrada pela Polícia Civil no Rio Grande do Sul e no Ceará nesta quinta-feira. Na ação, foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão e 12 prisões temporárias nas cidades de Fortaleza e Maracanaú, no estado do Nordeste brasileiro.
A operação, que tem o intuito de combater crimes de fraudes, é resultado de uma investigação da 2ª Delegacia de Polícia Regional de Canoas. A ação teve o apoio logístico e operacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além do apoio da Polícia Civil do Ceará. Ao menos nove pessoas já foram presas.
Conforme a delegada Luciane Bertoletti, que coordenou as investigações, a ação visa desarticular uma organização criminosa interestadual, especializada na prática do golpe de estelionato. “Durante a investigação, identificamos mais de 30 vítimas, somente em Canoas e Região Metropolitana de Porto Alegre, as quais tiveram um prejuízo de mais de 700 mil reais”, afirmou a Delegada.
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Segundo a polícia, para aplicar o golpo os criminosos enganavam as vítimas afirmando que elas teriam direito a receber valores referentes a precatórios. Os golpistas afirmavam que o recebimento do valor só aconteceria após o pagamento de supostas taxas, impostos e emolumentos, com depósitos que eram feitos diretamente aos falsos advogados.
Durante o golpe, os criminosos fingiam que eram advogados ou funcionários de escritórios de advocacia que a vítima, efetivamente, é cliente. De acordo com a investigação, os dados repassados são, na maioria das vezes, verdadeiros, fazendo com que a vítima não desconfie das informações e do contato.
Além disso, para tornar o golpe mais convincente, os estelionatários utilizavam documentos falsos com dados corretos e, inclusive, timbrados, com os logotipos dos mais diversos órgãos estatais. Deste modo, a vítima, era induzida a depositar o valor, via PIX, para a conta dos criminosos.
“Foi uma investigação complexa, bem como uma investigação qualificada, a qual ultrapassou fronteiras”, concluiu a delegada.