Nessa terça, Marques teve negado pedido de habeas corpus, que havia sido impetrado em favor do médico, que é suspeito de envolvimento na morte do filho. Para o magistrado, não há como afastar a legalidade da prisão. A defesa do médico, porém, irá recorrer, para que o colegiado da 3ª Câmara analise o pedido.
A defesa impetrou o habeas corpus alegando a ausência de requisitos legais para a manter Boldrini preso. Marques afirmou a insustentabilidade da medida com base na garantia da ordem pública e destacou que a madrasta de Bernardo, Gracieli Ugulini, que é corré no caso, excluiu a participação do médico ao depor à Polícia. Marques também pediu a transferência da competência do caso, da Comarca de Três Passos, para a de Frederico Westphalen, onde a morte de Bernardo foi consumada. Na liminar que negou o habeas corpus, o desembargador também recusou esse pedido, alegando não haver evidências da falta de competência da Justiça de Três Passos para cuidar do caso.
O corpo de Bernardo Boldrini foi encontrado na noite de 14 de abril às margens de um rio no município de Frederico Westphalen. A Polícia concluiu que o menino foi dopado antes de ser morto com uma injeção letal, no dia 4 de abril. A polícia indiciou o pai de Bernardo, Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, uma amiga do casal, Edelvânia Wirganovicz, e o irmão dela, Evandro Wirganovicz, por envolvimento no crime.