Para o corte de palmito é necessária autorização emitida pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) da secretaria estadual do Meio Ambiente, onde a plantação deve ter sido registrada. Para o deslocamento do vegetal também é exigida a autorização de transporte de produto florestal e nota fiscal.
No momento da abordagem, o responsável pelo produto não comprovou a origem da extração. Ele tem dez dias para apresentar os documentos na sede do Pelotão Ambiental, para onde a carga de palmito foi recolhida. Caso ele não apresente a documentação, responderá por crime ambiental previsto na Lei Federal 9.605/98, com pena prevista de detenção de seis meses a um ano e multa. Nessa situação, o palmito será inutilizado.