Para EPTC, TJ entendeu que prazo à prefeitura era exíguo para investir em ciclovias
Tribunal estabeleceu multa de R$ 400 mil caso empresa não destine 20% das multas às ciclovias
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De acordo com a nota divulgada pela EPTC, a decisão do Tribunal ampliou o prazo para a aplicação dos recursos previstos na Lei do Plano Diretor Cicloviário dos anos de 2009, 2010 e 2011.
Na avaliação da EPTC, o TJ acolheu o argumento da prefeitura, já que essa alegou que era exíguo o prazo concedido para aplicação dos valores ainda não integralizados, ampliando o prazo para quatro anos e três meses. Como a lei entrou em vigor em 2009, seu cumprimento e multa estão em vigor.