Para EPTC, TJ entendeu que prazo à prefeitura era exíguo para investir em ciclovias

Para EPTC, TJ entendeu que prazo à prefeitura era exíguo para investir em ciclovias

Tribunal estabeleceu multa de R$ 400 mil caso empresa não destine 20% das multas às ciclovias

Correio do Povo

publicidade

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) manifestou-se nesta quinta-feira sobre a decisão do Tribunal de Justiça, que estabeleceu ontem multa de até R$ 400 mil para a prefeitura por não aplicar o mínimo da arrecadação das multas de trânsito na construção de ciclovias e em programas educativos.

De acordo com a nota divulgada pela EPTC, a decisão do Tribunal ampliou o prazo para a aplicação dos recursos previstos na Lei do Plano Diretor Cicloviário dos anos de 2009, 2010 e 2011.

Na avaliação da EPTC, o TJ acolheu o argumento da prefeitura, já que essa alegou que era exíguo o prazo concedido para aplicação dos valores ainda não integralizados, ampliando o prazo para quatro anos e três meses. Como a lei entrou em vigor em 2009, seu cumprimento e multa estão em vigor.

Bookmark and Share

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895