Ao prestar declarações na Delegacia de PF, o investigado, que mora sozinho no apartamento, afirmou ser viciado na droga e disse que havia plantado a erva em 2011, para seu consumo, mas que as plantas não teriam se desenvolvido a ponto de produzir quantidade significativa de THC, substância responsável pelos efeitos da droga. Disse, ainda, que em parte dos vasos apreendidos plantou pimenta.
O investigado foi ouvido e liberado, mas vai continuar a responder inquérito policial, onde será apurado se o vegetal produzido, contém, de fato, a substância proscrita THC e se o cultivo se destinava ao consumo próprio ou ao tráfico. Caso a investigação conclua que a erva cultivada tenha sido destinada ao comércio, o responsável será indiciado por tráfico de drogas, crime apenado com 5 a 15 anos de reclusão. Do contrário, será responsabilizado pelo crime de cultivar drogas para consumo pessoal, cujas penas são de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.