Polícia

PF indicia casal por abuso sexual de crianças em Santa Maria

Inquérito foi concluído e processo foi remetido ao MPE, para o oferecimento da denúncia

A Polícia Federal concluiu o inquérito que apurou o abuso sexual de pelo menos oito crianças e adolescentes. Um casal, que havia sido preso preventivamente durante as investigações, em 26 de agosto, foi indiciado pelas suspeitas de estupro de vulnerável (cinco crianças entre 10 e 11 anos de idade); estupro qualificado (dois adolescentes entre 14 e 17 anos de idade); prática de ato libidinoso (uma criança de 7 anos de idade); lesão corporal (colocação de brincos ou piercings); fornecer à criança ou adolescente produto que possa causar dependência física ou psíquica e induzir criança a visualizar material com cena de sexo explícito, visando com ela praticar ato libidinoso.

Durante as investigações as vítimas relataram que eram constrangidas, mediante violência e ameaças, a praticar os atos sexuais. Elas teriam sido espancadas e agredidas com a utilização de uma arma de choque.

O homem, de 36 anos, que se dizia professor de artes marciais, aliciaria as crianças para sua residência, disponibilizando computadores e jogos de videogame. No local, apresentaria filmes pornográficos e forneceria bebida alcoólica e cigarros para as vítimas antes dos abusos, muitas vezes na companhia da esposa. Segundo o inquérito, os abusos ocorriam de forma contínua, o que poderá aumentar a pena imposta aos suspeitos, caso condenados.

O casal ainda exerceria forte pressão psicológica às vítimas para que continuassem a frequentar sua residência e mantivessem silêncio sob a ameaça de matar seus parentes próximos. Além das vítimas já identificadas, há suspeita de que pelo menos mais cinco adolescentes tenham sido vítimas, entretanto não houve, até o momento, elementos suficientes para o indiciamento.

Os autos foram remetidos ao Ministério Público Estadual, para o oferecimento da denúncia. Os crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado têm penas máximas de 15 anos e 12 anos, respectivamente, para cada um dos menores abusados, que ainda poderão ser acrescidas de 1/6 a 2/3, em razão da continuidade.

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