PGE alerta credores de precatório sobre golpes com pedidos de valores

PGE alerta credores de precatório sobre golpes com pedidos de valores

Relatos apontam que golpistas têm utilizado nomes de procuradores do Estado e contatos falsos

Rádio Guaíba

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alertou os credores de precatórios, partes em processos judiciais e sociedade em geral, nesta segunda-feira, sobre novos golpes envolvendo solicitação de pagamentos de supostas custas processuais e despesas diversas com a promessa de liberação, mais rápida, de valores em discussão judicial ou créditos de precatórios.

Relatos apontam que golpistas têm utilizado nomes de procuradores do Estado e contatos falsos. Eles apresentam documentos fraudulentos, via redes sociais, e-mail e telefone, e solicitam o pagamento de valores, mediante transferência bancária ou pix, com o suposto objetivo de promover a liberação antecipada de verbas em discussão em processos judiciais ou créditos decorrentes de precatórios.

A PGE alerta aos cidadãos que recebam esse tipo de abordagem a não repassar qualquer informação nem fazer qualquer tipo de pagamento, pois trata-se de golpe. A PGE reforça a todos os credores de precatórios e partes em processos judiciais em curso, para que fiquem atentos, pois todos os atos de movimentação processual ou que envolvam a Câmara de Conciliação de Precatórios da PGE são publicados formalmente, com intimação dos advogados, sem a exigência de nenhum tipo de pagamento ou adiantamento.

Os procuradores e servidores da PGE nunca encaminham nenhum tipo de solicitação de pagamento para a conclusão de processo ou liberação de qualquer tipo de valor. Havendo dúvidas, contate imediatamente seu advogado e denuncie os contatos fraudulentos para as autoridades em qualquer delegacia da Polícia Civil.

Também é possível registrar boletim de ocorrências pelo site da Delegacia Online da Polícia Civil. Caso a vítima tenha algum registro do contato, como áudios, cópias de e-mails ou prints de conversas em aplicativo de troca de mensagem, é possível anexar essas evidências no momento do registro.


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