Polícia

PM acusado de matar três pessoas da mesma família em Cachoeirinha ainda recebe salário, conforme prevê legislação

Cristiano Domingues Francisco nega participação no caso família Aguiar

PM Cristiano Domingues Francisco, suspeito de envolvimento no desaparecimento de três pessoas de uma mesma família
PM Cristiano Domingues Francisco, suspeito de envolvimento no desaparecimento de três pessoas de uma mesma família Foto : Rodrigo Thiel / Especial / CP

O policial militar Cristiano Domingues Francisco, acusado de matar a ex-esposa, Silvana Germann de Aguiar, e os pais dela, Isail e Dalmira, em Cachoeirinha, ainda recebe salário como soldado da Brigada Militar. A Corregedoria-Geral explica que o procedimento apenas obedece a legislação.

Cristiano ingressou na corporação em 2009. Estava lotado na 3ª Companhia do 15º BPM, em Canoas, com vencimentos de R$ 6,9 mil e carga de 12 horas de serviço. Antes disso, atuava no 24º BPM, de Alvorada. Preso preventivamente desde o dia 10 de fevereiro no Batalhão de Polícia de Guarda (BPG), em Porto Alegre, está afastado de suas funções.

O PM é acusado de duplo feminicídio, homicídio, ocultação de cadáver, furto, abandono de incapaz, fraude processual, falsidade ideológica e associação criminosa. Segundo o promotor Caio Isola de Aro, à frente da denuncia, disputas relacionadas a guarda do filho de nove anos, fruto do antigo casamento entre Silvana e Cristiano, seriam a motivação dos crimes.

As vítimas sumiram entre os dias 24 e 25 de janeiro, em Cachoeirinha, não sendo vistas desde então. O advogado Jeverson Barcellos, que faz a defesa do PM, não quis comentar a ação, mas reforçou que seu cliente nega envolvimento com as mortes. O espaço permanece aberto para manifestações.

Leia a nota da Brigada Militar

A Brigada Militar, por meio da Corregedoria-Geral, esclarece acerca da situação funcional e remuneratória de policial militar que figura como réu em processo judicial relacionado ao caso do desaparecimento de uma família no município de Cachoeirinha. A Instituição ressalta que, desde a ciência dos fatos, vem adotando todas as providências administrativas e legais cabíveis, em conformidade com os preceitos normativos vigentes.

No que se refere à remuneração, a situação funcional do policial militar observa rigorosamente os procedimentos previstos na legislação e os princípios constitucionais aplicáveis, especialmente os da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal. O afastamento cautelar das atividades operacionais, seja em razão de agregação, prisão temporária ou prisão preventiva, não configura condenação definitiva, razão pela qual não enseja, de forma automática, a aplicação de penalidades administrativas ou a suspensão da remuneração.

A Brigada Militar destaca ainda que atualmente não há, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, previsão legal para suspensão automática de vencimentos em situações dessa natureza. O tratamento da matéria deve observar o devido equilíbrio jurídico e o respeito às garantias constitucionais asseguradas a todos os cidadãos.

A Corporação permanece colaborando integralmente com as autoridades competentes e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta apuração dos fatos, informando, inclusive, a abertura do respectivo conselho de disciplina do acusado ocorrido nessa quarta-feira.

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