O policial militar Cristiano Domingues Francisco, acusado de matar a ex-esposa, Silvana Germann de Aguiar, e os pais dela, Isail e Dalmira, em Cachoeirinha, ainda recebe salário como soldado da Brigada Militar. A Corregedoria-Geral explica que o procedimento apenas obedece a legislação.
Cristiano ingressou na corporação em 2009. Estava lotado na 3ª Companhia do 15º BPM, em Canoas, com vencimentos de R$ 6,9 mil e carga de 12 horas de serviço. Antes disso, atuava no 24º BPM, de Alvorada. Preso preventivamente desde o dia 10 de fevereiro no Batalhão de Polícia de Guarda (BPG), em Porto Alegre, está afastado de suas funções.
O PM é acusado de duplo feminicídio, homicídio, ocultação de cadáver, furto, abandono de incapaz, fraude processual, falsidade ideológica e associação criminosa. Segundo o promotor Caio Isola de Aro, à frente da denuncia, disputas relacionadas a guarda do filho de nove anos, fruto do antigo casamento entre Silvana e Cristiano, seriam a motivação dos crimes.
As vítimas sumiram entre os dias 24 e 25 de janeiro, em Cachoeirinha, não sendo vistas desde então. O advogado Jeverson Barcellos, que faz a defesa do PM, não quis comentar a ação, mas reforçou que seu cliente nega envolvimento com as mortes. O espaço permanece aberto para manifestações.
Leia a nota da Brigada Militar
A Brigada Militar, por meio da Corregedoria-Geral, esclarece acerca da situação funcional e remuneratória de policial militar que figura como réu em processo judicial relacionado ao caso do desaparecimento de uma família no município de Cachoeirinha. A Instituição ressalta que, desde a ciência dos fatos, vem adotando todas as providências administrativas e legais cabíveis, em conformidade com os preceitos normativos vigentes.
No que se refere à remuneração, a situação funcional do policial militar observa rigorosamente os procedimentos previstos na legislação e os princípios constitucionais aplicáveis, especialmente os da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal. O afastamento cautelar das atividades operacionais, seja em razão de agregação, prisão temporária ou prisão preventiva, não configura condenação definitiva, razão pela qual não enseja, de forma automática, a aplicação de penalidades administrativas ou a suspensão da remuneração.
A Brigada Militar destaca ainda que atualmente não há, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, previsão legal para suspensão automática de vencimentos em situações dessa natureza. O tratamento da matéria deve observar o devido equilíbrio jurídico e o respeito às garantias constitucionais asseguradas a todos os cidadãos.
A Corporação permanece colaborando integralmente com as autoridades competentes e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta apuração dos fatos, informando, inclusive, a abertura do respectivo conselho de disciplina do acusado ocorrido nessa quarta-feira.
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