Polícia Civil abre inquéritos para apurar invasão de campo e agressões após jogo de Inter e Caxias

Polícia Civil abre inquéritos para apurar invasão de campo e agressões após jogo de Inter e Caxias

Identificado por bater em jogador do Caxias com a filha no colo, torcedor colorado, de 33 anos, é morador de Canoas e sócio do Inter

Correio do Povo

Em meio ao conflito, torcedor chegou a invadir o campo com uma criança no colo

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A Polícia Civil já identificou o torcedor colorado que, com uma criança no colo, invadiu o campo e agrediu um jogador do Caxias, durante briga generalizada, após a eliminação do Internacional do Gauchão na partida ocorrida na noite deste domingo no estádio Beira-Rio, em Porto Alegre. Trata-se de um morador de Canoas, de 33 anos de idade, sendo sócio do Inter. Sem antecedentes criminais, ele é o pai da menina, de quatro anos, que aparece nas imagens.

Dois inquéritos foram abertos pela Polícia Civil. Na 2ª DP da Capital, a investigação será conduzida pelo delegado Vinicius Nahan e trata das agressões em si do torcedor que invadiu o campo com a filha. “O Inter já está fornecendo as imagens”, adiantou. Ele acrescentou que serão buscadas também, por exemplo, nas redes sociais e na imprensa.

“O crime previsto no Estatuto do Torcedor, que é conduta inconveniente e diz respeito a invadir o campo, todas as pessoas que fizeram ali os torcedores serão investigados porque é um crime de ação pública incondicionada”, explicou. “Todo mundo que invadiu vai ser identificado e responsabilizado”, assegurou.

Por sua vez, o delegado Vinicius Nahan esclareceu “os crimes de lesão corporal eventualmente cometidos ali na confusão generalizada dependem de representação”. De acordo com o titular da 2ª DP, “somente se a vítima registrar ocorrência a gente pode instaurar um inquérito”. Até o momento apenas um repórter cinematográfico, também vítima do torcedor com a filha no colo, efetivou a queixa.

Já a 2ª Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) da Divisão Especial da Criança e do Adolescente (Deca), coordenada pela delegada Sabrina Doris Teixeira, apura o delito previsto no artigo 232 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que refere-se à "submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento", com pena de detenção de seis meses a dois anos

"A ocorrência está sendo registrada agora de manhã aqui na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) da DECA. O caso vai gerar inquérito policial pelo delito do 232 do ECA", enfatizou a diretora da DECA, delegada Carol Bamberg. "Encaminharemos a vítima para exame de lesão corporal para ver se há alguma coisa nesse sentido", observou. "O Inter já foi contatado e está nos auxiliando em tudo", confirmou.


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