Cinco indivíduos, suspeitos de envolvimento em um esquema de fraude envolvendo a retirada indevida de restrição sobre veículo apreendido em processo criminal, foram presos na manhã desta quinta-feira pela 3ª Delegacia de Polícia de Canoas, na região Metropolitana. A Operação Invasor cumpriu, ao todo, seis mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva nos municípios de Sapiranga, Portão, Dois Irmãos e Rolante.
Também houve o cumprimento de mandados na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), já que um dos alvos estava previamente detido. De acordo com a Polícia Civil, eles responderão pelos crimes de invasão de sistemas, fraude processual, associação criminosa e estelionato e organização criminosa. Os suspeitos teriam acessado indevidamente a conta GOV.BR de uma magistrada federal para burlar o sistema judiciário e movimentar altas quantias em dinheiro no mercado automotivo.
As investigações começaram após a constatação de que a restrição judicial de um automóvel, bloqueado por decisão em ação criminal, havia sido retirada de forma irregular. O desbloqueio ocorreu por meio de acessos ilegítimos ao sistema Renajud utilizando as credenciais digitais da juíza federal, sem qualquer autorização legal.
Segundo as investigações, o beneficiário direto da fraude teria sido um comerciante de automóveis que havia adquirido o veículo da antiga proprietária já com a restrição judicial ativa. Segundo ele, pagou R$ 13 mil a um advogado criminalista para que a “limpeza” do bem fosse realizada. Além disso, conforme a Polícia, teria entregue a senha GOV.BR de sua própria esposa a um vendedor de uma revenda de veículos em Dois Irmãos, a fim de viabilizar a transferência após a remoção ilegal da restrição.
A investigação detalhou que a suposta proprietária original vendeu o carro ao comerciante sem ocultar a restrição judicial existente. Ela demonstrou surpresa ao descobrir que o bloqueio havia sido excluído e revelou que o comprador chegou a lhe pedir apoio financeiro para cobrir os custos da fraude. Após a liberação ilícita, o automóvel foi repassado à revenda de Dois Irmãos, onde sócios e vendedores teriam participado ativamente das tratativas de venda, discutindo valores e comercialização do bem.
O veículo, já sem restrições, foi então anunciado ao público e adquirido por um comprador de boa-fé, morador de Caxias do Sul, pelo valor de R$ 77.900,00, mediante entrada e financiamento. Ele declarou ter realizado a compra diretamente na revenda, acreditando na legalidade da transação. A Polícia Civil confirmou que os registros de acesso ao sistema Renajud ocorreram com a senha da magistrada federal e que a exclusão da restrição se deu no mesmo dia em que o comerciante e o advogado iniciaram as tratativas de fraude.