Polícia

Policial Federal é condenado por se negar a pagar pedágio

Agente teria ameaçado funcionário da praça de Venâncio Aires com ordem de prisão

Um policial federal teve a condenação por improbidade administrativa confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Conforme decisão divulgada nesta quinta-feira, o agente foi punido por ter se negado a pagar pedágio na praça de Venâncio Aires (RS), alegando que era isento devido à profissão. O réu terá que pagar multa civil de um salário bruto dele, atualizado de juros e correção monetária desde a data do fato.

A negativa ocorreu em julho de 2007. O réu estava em carro particular e insistiu em passar sem pagar, intimidando a arrecadadora e o controlador de pista, ameaçando prendê-lo. O funcionário do pedágio liberou o carro e pagou a tarifa para evitar tumulto.

A ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal de Santa Cruz do Sul e o policial foi condenado por exigir vantagem indevida. A alegação utilizada no recurso impetrado era de que ele acreditava estar isento, pois passava sempre com a viatura sem pagar e que fez o ressarcimento do valor ao funcionário da concessionária.

A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou que a isenção restringe-se a veículos oficiais e a veículos do corpo diplomático e que não se sustenta a tese do réu de que teria agido pensando estar no exercício de um direito. “O policial não podia ter se valido de sua função de agente de Polícia Federal para obter vantagem indevida, recusando-se ao pagamento da tarifa de pedágio e exigindo a passagem, mediante ameaças de prisão ou de levar os funcionários da praça de pedágio à Corregedoria da Polícia Federal. Como assim agiu, livre e conscientemente praticou ato de improbidade, contrário aos princípios administrativos. Houve a lesão à moralidade administrativa, enquanto patrimônio imaterial da sociedade.”, escreveu a desembargadora.