"Todos os valores doados na arrecadação patrocinada pelos réus por meio da internet para pagar as multas fixadas pelo STF passaram a integrar o patrimônio dos condenados (art. 538 do Código Civil). E, desta forma, passível de indisponibilidade patrimônio que é para garantir futuro ressarcimento ao erário nas ações de improbidade. Neste sentido, tais valores devem ser objeto de uma medida cautelar de indisponibilidade", argumenta Bueno, na representação.
O líder destaca que a ausência desta medida autorizou que condenados repassassem bens a outros, citando o repasse de recursos arrecadados entre os mensaleiros. Conclui pedindo que com urgência seja apresentada pelo MP ação cautelar de indisponibilidade dos bens de Dirceu.
A realização de "vaquinhas" para auxiliar os condenados a pagar as multas já foi criticada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que levantou suspeitas sobre lavagem de dinheiro. O Ministério Público investiga o caso. O PT sustenta que as doações são legais e que tem como identificar todos os doadores caso seja requisitado judicialmente.