Presidente do STJ determina execução provisória de pena a Ricardo Neis

Presidente do STJ determina execução provisória de pena a Ricardo Neis

Ele foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por atropelamento de ciclistas em Porto Alegre, em 2011

Correio do Povo

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, determinou a execução provisória de pena a Ricardo Neis, condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por 11 tentativas de homicídio e cinco crimes de lesão corporal durante atropelamento de ciclistas em Porto Alegre, em fevereiro de 2011. A decisão acatou requerimento protocolado pela Procuradoria de Recursos para que o homem, condenado pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre, em 2016, inicie o cumprimento da sentença.

A decisão do Tribunal do Júri havia sido confirmada em grau de apelação pela Terceira Câmara Criminal em 2018. O MP solicito ao Tribunal de Justiça a execução provisória da pena, mas a Câmara Criminal negou o pedido. O requerimento protocolado pela Procuradoria de Recursos se deu em virtude da notícia da PRF de que Neis foi flagrado em 05 de agosto deste ano dirigindo na BR 101, na altura de Osório, mesmo tendo suspensa a habilitação para direção desde 23 de março de 2011, quando foi recebida a denúncia.

Na decisão, o presidente do STJ reforçou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal”.

 

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