Polícia

Prisão federal ajuda a conter rebeliões

Estudo indica que houve queda de 70% nos motins de presídios estaduais

Penitenciária de Catanduvas foi a primeira unidade do SPF no Brasil
Penitenciária de Catanduvas foi a primeira unidade do SPF no Brasil Foto : Edson Mazzetto / Gazeta do Povo / CPMemória
O Ministério da Justiça fez um estudo no qual constatou que as penitenciárias federais ajudaram a reduzir as rebeliões em presídios estaduais. Conforme o levantamento, o índice de motins nas prisões estaduais caiu 70% desde 2006, quando surgiu o Sistema Penitenciário Federal (SPF).

A primeira unidade foi construída no mesmo ano, em Catanduvas (PR). É nesta penitenciária que criminosos como o líder da facção criminosa Comando Vermelho, Fernandinho Beira-Mar, e Erineu Domingos Soligo, o Pingo, considerado o barão gaúcho da cocaína, cumprem pena no chamado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

O diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, Augusto Rossini, explica que o SPF foi criado preferencialmente para receber presos de alta periculosidade que exercem forte influência e hierarquia no mundo do crime em todo o país. “Não há dúvida que tais presos são os responsáveis pela condução de rebeliões em presídios estaduais. Sendo transferidos para o SPF, eles perdem o poder de comando e influência sobre os demais”, diz.

Rossini destaca que o Sistema Penitenciário Federal conta com estrutura, tecnologia e recursos que asseguram o cumprimento da pena sem que os presos continuem praticando crimes ou estabeleçam controle sobre os demais dentro das prisões federais.

O diretor do Depen ressalta ainda que as regras rígidas para o cumprimento de pena no Sistema Penitenciário Federal inibem os demais presos do país a praticarem atos que os levariam às prisões federais. A eles são impostas regras como visitas semanais limitadas, atendimento de advogado por uma hora em parlatórios e duas horas de banho de sol por dia. “No SPF é assegurado aos presos o direito à assistência material, jurídica, saúde, educacional, social e religiosa. Com efeito, constantemente são retirados das celas para participarem de programas de tratamento penitenciário e individualização da pena”, observa Rossini.

O período de permanência no SPF, acrescenta, não poderá ser superior a 360 dias, mas renovável em casos excepcionais, sempre mediante autorização judicial.


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