A primeira unidade foi construída no mesmo ano, em Catanduvas (PR). É nesta penitenciária que criminosos como o líder da facção criminosa Comando Vermelho, Fernandinho Beira-Mar, e Erineu Domingos Soligo, o Pingo, considerado o barão gaúcho da cocaína, cumprem pena no chamado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
O diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, Augusto Rossini, explica que o SPF foi criado preferencialmente para receber presos de alta periculosidade que exercem forte influência e hierarquia no mundo do crime em todo o país. “Não há dúvida que tais presos são os responsáveis pela condução de rebeliões em presídios estaduais. Sendo transferidos para o SPF, eles perdem o poder de comando e influência sobre os demais”, diz.
Rossini destaca que o Sistema Penitenciário Federal conta com estrutura, tecnologia e recursos que asseguram o cumprimento da pena sem que os presos continuem praticando crimes ou estabeleçam controle sobre os demais dentro das prisões federais.
O diretor do Depen ressalta ainda que as regras rígidas para o cumprimento de pena no Sistema Penitenciário Federal inibem os demais presos do país a praticarem atos que os levariam às prisões federais. A eles são impostas regras como visitas semanais limitadas, atendimento de advogado por uma hora em parlatórios e duas horas de banho de sol por dia. “No SPF é assegurado aos presos o direito à assistência material, jurídica, saúde, educacional, social e religiosa. Com efeito, constantemente são retirados das celas para participarem de programas de tratamento penitenciário e individualização da pena”, observa Rossini.
O período de permanência no SPF, acrescenta, não poderá ser superior a 360 dias, mas renovável em casos excepcionais, sempre mediante autorização judicial.