Réu acusado de assassinar vizinho do sogro é condenado a 21 anos de prisão

Réu acusado de assassinar vizinho do sogro é condenado a 21 anos de prisão

Segundo o MPRS, o crime foi cometido por conta de demarcação de terras em Camaquã

Correio do Povo

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Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Camaquã foi condenado a 21 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido) de Hélio Luís Medeiros de Oliveira. O sogro do réu também foi julgado, mas acabou absolvido pelo conselho de sentença. O crime aconteceu na localidade de Esquina do Facão, 4º distrito de Camaquã, em 1º de junho de 2014. O motivo seria a disputa por demarcaço de terras. Conforme o MPRS, os denunciados invadiram a casa de Oliveira e atiraram com um revólver calibre .38.

O promotor de Justiça Fernando Sgarbossa defendeu em plenário que sogro e genro, unindo esforços e vontades, mataram a vítima a tiros. Conforme Sgarbossa, os denunciados foram até a casa da vítima, vizinho do sogro, para tirar satisfações em relação a limites e demarcação de terras. Ao chegar ao local, começaram a importunar Hélio batendo na porta, danificando vidro e ordenando que ele saísse de dentro da residência, o que deu início a uma briga. De acordo com Sgarbossa, os denunciados dispararam com arma de fogo. 

Os tiros atingiram Hélio na região do tórax e abdome, provocando lesões de gravidade e sua internação hospitalar, que levou à morte. “A comunidade de Camaquã bem responsabilizou o executor dos disparos e causador direto da morte. Quanto ao partícipe, que não foi responsabilizado, a formulação equivocada do quesito relativo à autoria foi fator fundamental, pois não observou o regramento do artigo 482, parágrafo único, do CPP, impedindo que os jurados analisassem a efetiva conduta do réu demonstrada no decorrer do processo e sustentada em plenário”, afirmou. 

Sgarbossa ressaltou que o MPRS interpôs recurso para reformar a decisão neste ponto, “submetendo o partícipe a novo julgamento”.


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