Um homem de 25 anos foi condenado pelo Tribunal do Júri em Getúlio Vargas a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio praticado contra a própria mãe. Foram 17 golpes de faca, sendo 12 pelas costas. Durante o plenário, onde atuou o promotor de Justiça João Augusto Follador, o Conselho de Sentença acolheu integralmente os pedidos apresentados na denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria do crime, além de confirmar quatro qualificadoras.
Entre as agravantes aceitas pelos jurados estão o feminicídio, o motivo fútil fundamentado em ciúmes desmedidos e na intolerância do réu em relação à vida pessoal e aos relacionamentos afetivos da genitora, o propósito de assegurar a execução de outro delito pelo fato de o acusado ter atacado a mãe quando ela tentou intervir para proteger uma terceira pessoa de uma agressão com arma branca, e o recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida e atingida pelas costas no ambiente doméstico.
Os jurados também optaram por afastar as teses defensivas referentes à inimputabilidade e à suposta semi-imputabilidade do réu. Diante de notícias sobre um quadro de esquizofrenia, a magistrada atendeu a uma solicitação formulada pelo MPRS e determinou que o condenado seja submetido a uma avaliação médica psiquiátrica, além de receber o devido acompanhamento e tratamento especializado dentro do estabelecimento prisional onde já se encontra recolhido. Por fim, a prisão preventiva foi rigorosamente mantida para a preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, sendo negado ao réu o direito de apelar em liberdade.