Polícia

Réu é condenado a 31 anos de prisão por tentar matar a ex-companheira no puerpério

De acordo com a denúncia, o acusado teria atirado na cabeça da mulher na presença do filho do casal, de 3 meses de idade, e da mãe da vítima

O Tribunal do Júri de Gravataí condenou um homem por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, cometido durante o puerpério da vítima. De acordo com a denúncia, o acusado teria atirado na cabeça da mulher na presença do filho do casal, de 3 meses de idade, e da mãe da vítima. A pena fixada é de 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O presidente do Júri, juiz de Direito Daniel de Souza Fleury, também fixou a quantia de 100 salários mínimos a serem pagos pelo réu à vítima, como reparação mínima, e determinou a imediata execução da pena. Cabe recurso da decisão.

O réu foi condenado com as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa e feminicídio. Conforme a acusação, o crime ocorreu em abril de 2019, quando o réu teria invadido a casa da ex-companheira e desferido um disparo contra a cabeça dela. Para o Ministério Público, o homem teria surpreendido a mulher ao entrar na casa armado, inviabilizando qualquer reação defensiva ou de fuga. Na sentença, o magistrado avaliou a culpabilidade do acusado e as circunstâncias e consequências do ocorrido.

“A vítima necessitou passar por duas intervenções cirúrgicas delicadas para retirada do projétil de arma de fogo e para reconstrução da face, correndo inegável risco de vida”, pontuou o Juiz. Ele também relembrou parte do testemunho da mulher, que narrou ter chegado ao hospital com paralisia de todos os movimentos do corpo. “A prova oral não deixa dúvidas de que a vítima permaneceu com sequelas significativas, convivendo com dores na região da cabeça, além de sequelas de ordem neurológica e emocional, motivo pelo qual, lamentavelmente, precisará de uma terceira cirurgia”, assinalou o magistrado.

O Juiz também não reconheceu a atenuante da confissão, uma vez que o réu falou sobre as circunstâncias anteriores e posteriores ao fato, mas não confessou o crime, afirmando ter sido um acidente. Para o magistrado, ficou comprovado que o ato foi cometido com premeditação, já que o denunciado foi até a casa da vítima armado. Para avaliar negativamente a conduta social do acusado, o Juiz citou o depoimento de testemunhas, inclusive o da ex-companheira durante o julgamento, que relataram ter sido ameaçadas e coagidas a mudarem suas manifestações em juízo.

Atuaram em Plenário a Promotora de Justiça Priscilla Ramineli Leite Pereira, representando o Ministério Público, e os advogados Bruna Marques Gambini e Eledi Amorim Porto, na defesa do réu.
Lei do feminicídio
O crime em Gravataí ocorreu antes da Lei 14.994/2024 entrar em vigor, portanto, foi enquadrado na denúncia como uma qualificadora do homicídio. Desde outubro de 2024, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora e passou a ser um crime autônomo no Código Penal. A pena passou a ser de 20 a 40 anos de prisão, tornando-se a maior prevista na legislação penal brasileira.

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