A condenação é relativa ao processo iniciado com a captura de Zoreia no dia 15 de janeiro de 2004 na área central de Santa Cruz do Sul, após a quadrilha ter atacado um dia antes um carro-forte na BR-116, em Barra do Ribeiro. O acusado foi detido em um Vectra, roubado, que transportava dois fuzis, farta munição, granada, dinamite e cordel detonante de explosivos. Zoreia levou os policiais militares e civis até um sítio no interior de Venâncio Aires, onde havia duas máquinas de furar asfalto e um saco de moedas, produto de assalto ao posto de pedágio em Marques de Souza.
Segundo o criminoso, os explosivos enterrados alguns dias antes em uma ponte na RST-287, em Candelária, serviriam para barrar um carro-forte. Nas investigações, foi confirmado que a quadrilha era comandada por Seco e Boneco, sendo responsável por diversos ataques contra carros-fortes, com arremessos de caminhões, em rodovias gaúchas e catarinenses.
O promotor Júlio César Meira Medina, que representa o Ministério Público no caso, explicou que o processo original foi dividido em dois porque na época estavam foragidos Seco e Boneco. Em 13 de abril de 2006, Seco foi preso em um Audi, com fuzis, pistolas, miguelitos, toucas ninja, grande quantidade de munição e celulares, após confronto em um posto de combustíveis na BR-386, em Paverama. Já Boneco havia sido detido em 29 de janeiro de 2005 com um Fiat Brava clonado, portando uma pistola e munição, na vila Santa Rosa, na Capital.