Polícia

Seis réus são condenados por venda irregular de carne de cavalo na Serra gaúcha

Denúncia sustenta que, depois de moída, a carne era usada em sanduíches vendidos em lanchonetes da região

Venda ilegal do produto foi alvo de investigação do Ministério Público do RS
Venda ilegal do produto foi alvo de investigação do Ministério Público do RS Foto : MPRS / Divulgação / CP

Seis réus foram condenados por envolvimento em comercialização de carne de cavalo imprópria para o consumo, na região da Serra gaúcha. A decisão é da juíza Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul. Segundo o Ministério Público do RS, depois de moída, a carne era usada em sanduíches vendidos em lanchonetes da região

Os envolvidos foram responsabilizados por formação de organização criminosa e crimes contra a relação de consumo. Um deles, Reny Mezzomo, já falecido, teve extinta a punibilidade. As penas totais aplicadas variam de cinco anos a cinco anos e quatro meses de reclusão. Os réus vão recorrer em liberdade. Outros quatros acusados foram absolvidos. O grupo foi alvo de uma investigação do MPRS, em 2021.

Em análise das provas, a magistrada montou o cenário de ação do grupo. Reny e o filho, Eduardo Mezzomo, seriam os responsáveis pela aquisição e abate dos animais, em propriedade na localidade de Forqueta, processo do qual Alexandre Gedoz somava-se fazendo o corte e comercialização. Posteriormente, Daniel Gnoatto, além da distribuição, atuava na moagem e preparação dos hambúrgueres, tarefa também atribuída a Ismael Lima e Marcos André de Bortoli.

“A deflagração da operação, 18 de outubro de 2021, confirmou as suspeitas de abate, desossa, moagem e preparação de hambúrgueres a partir de carne de equino, tudo ocorrendo em total descompasso com a legislação vigente, sem as inspeções sanitárias no local do manuseio e sem o controle de qualidade da carne – que era, posteriormente, comercializada”, descreveu a magistrada na sentença.

Ela também destacou que a irregularidade praticada não se encontra na comercialização da carne proveniente de equino, mas no desrespeito “às balizas legais que regulam a atividade comercial de abate e comercialização de carne animal – o que, naturalmente, atenta não só contra a saúde pública, mas, também, contra as normas de inspeção industrial, sanitária e de relação de consumo”.

Os responsáveis pelos estabelecimentos, Airton Miguel Brando e Robson Kemerich Samoel, foram absolvidos da acusação pela prática do crime de entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo. Conforme a decisão, embora o reconhecimento de que tenham adquirido a carne sem exigência de notas, a juíza não encontrou elementos de dolo no agir, pois já recebiam a carne processada.

“Como bem ressaltaram os agentes que participaram da operação, o indivíduo que recebia a carne moída não tinha condições de constatar, a olho nu, a diferença de coloração entre as carnes de origem equina e bovina, pelo que não se pode concluir que tinha, também, a intenção de ludibriar a clientela, e, tampouco, supor sua contaminação”, diz a decisão.

Os réus, ainda conforme determinação cautelar da Juíza Taise, seguem proibidos de desempenhar atividade econômica envolvendo o ramo alimentício.