“Nossa argumentação é que se cumpra o que prevê a Constituição federal e estadual, ou seja, a atribuição da BM, que é o policiamento”, afirmou o diretor jurídico da Abamf, John Wayne Molina de Campos. A associação alega ainda o alto índice de criminalidade e o fracionamento das atividades da instituição, bem como a insuficiência do efetivo. “É inaceitável, porque afinal quem acaba pagando é a população”, explicou Campos.
De acordo com a Abamf, a nova função da BM prejudica cerca de 3 mil policiais somente na Capital. O TJ/RS deve se manifestar sobre a liminar em 48 horas. A análise sobre o mérito deverá levar cerca de 30 dias, segundo os advogados da associação.