Sindicato da Polícia Penal obtém liminar e suspende edital de presídio público-privado em Erechim

Sindicato da Polícia Penal obtém liminar e suspende edital de presídio público-privado em Erechim

Segundo a entidade de classe, a segurança e gestão de unidades prisionais é função precípua do Estado e não é delegável

Correio do Povo

Estabelecimento teria 10,4 hectares entre as ERS 135 e BR 153, com 1,2 mil vagas e concessão de 30 anos

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Após ingressar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Sindicato da Polícia Penal (SINDPPEN/RS) conseguiu liminar que suspende o edital de concorrência pública internacional 011/2023 e o respectivo leilão com o objetivo de barrar o avanço da parceria público-privada para um novo presídio em Erechim. A decisão foi proferida nessa quarta-feira pelo desembargador Rui Portanova.

“É uma vitória dos policiais penais. A segurança e gestão dos presídios é função precípua do Estado e não é delegável, bem como o policiamento ostensivo que é responsabilidade da Brigada Militar e a polícia judiciária que é a Polícia Civil”, declarou o presidente do SINDPPEN/RS, Saulo Felipe Basso dos Santos.

Conforme o dirigente, o Governo do Estado anunciou no fim de abril deste ano a publicação do edital que prevê a construção, manutenção e apoio à operação de uma nova casa prisional em Erechim. “A gestão esperava realizar o leilão já no mês de julho deste ano, na B3, em São Paulo. O Estado espera pagar para a empresa privada em torno de R$ 50 milhões por ano”, disse.

Pelo projeto, a unidade teria 10,4 hectares, dois módulos com 26 mil metros quadrados cada e um total de 1,2 mil vagas disponibilizadas para apenados. A previsão para realização da obra seria de até 24 meses. A concessão ficaria em 30 anos. O novo estabelecimento seria construído entre as rodovias ERS 135 e BR 153.

“Ante todo o exposto, verifico presente a probabilidade do direito, ante os indícios de que o Edital de Concorrência Internacional no 011/2023 busca delegar à iniciativa privada atividades inscritas no âmbito do monopólio estatal, em contradição direta ao que dispôs o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 70085567626. Segundo o documento de fls. 122/123 (DOE no 79 de 25/04/2023) a concorrência pública internacional para concessão dos serviços relativos ao Complexo Prisional de Erechim se dará em sessão pública de leilão no dia 28/07/2023, às 14h. Logo, há risco de que se iniciem as contratações, obras, e dispêndio de dinheiro público, e, até, o início do funcionamento do empreendimento, durante o trâmite deste feito, o que acarretaria prejuízo aos agentes penitenciários, à Administração Carcerária, aos apenados, ao Erário Estadual, e também à eventual concessionária”, destacou em sua decisão o desembargador Rui Portanova.


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