STJ mantém delegado Abud preso

STJ mantém delegado Abud preso

Decisão é de caráter liminar

Cláudio Isaías

Delegado Abud permanecerá detido no Palácio da Polícia

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 O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiu pela manutenção da prisão preventiva do delegado de polícia Omar Abud, indeferindo o habeas corpus impetrado pelo advogado do réu, André Luis Callegari. A decisão, por ter caráter liminar, foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas.

Abud, que foi responsável pela 17ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, foi preso no dia 21 de fevereiro de 2017, em ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) e da Polícia Civil por suspeita de envolvimento com crimes de receptação qualificada e roubo de cargas. Na ocasião, também foi preso o comissário de Polícia Luis Armindo de Mello Gonçalves. Os dois, juntamente com outras sete pessoas, foram denunciados pelo MP/RS pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Com a decisão do STJ, Omar Abud permanece preso no Palácio da Polícia, em Porto Alegre.

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Acatando denúncia do MP/RS, a Justiça condenou Omar Sena Abud à pena de 32 anos e um mês de reclusão em regime fechado e à perda do cargo público de delegado de polícia. Já o comissário de polícia aposentado Luiz Armindo De Mello Gonçalves foi condenado a 17 anos e um mês de prisão em regime fechado e também já foi preso, por também não poder recorrer em liberdade. Ele teve decretada a perda da aposentadoria. 

Thiago Abud Dias, sobrinho do delegado, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto. A mesma pena foi imposta à Maria dos Santos Gonçalves e Rafael Mello Gonçalves, esposa e filho do comissário aposentado. Jair Borges Da Silva e Cristiano Oliveira Vargas receberam  a pena de 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. 

Lourenço Flores dos Santos e Paola Paz da Silva tiveram imposta pena de nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Além de Abud e Luiz Armindo, Jair Borges da Silva e Cristiano de Oliveira Vargas não podem apelar em liberdade. Também foi decretada interdição para o exercício de cargo ou função pública por oito anos a Jair Borges da Silva, Lourenço Flores dos Santos, Cristiano Oliveira Vargas e Paola Paz da Silva.

A condenação é fruto das investigações da Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa, que teve o apoio do Núcleo de Inteligência do Ministério Público e da Procuradoria Criminal. Segundo o MP/RS, a integração dos trabalhos com a Polícia Civil foi decisiva para a elaboração de provas consistentes que culminaram nas condenações.

O MP destaca a agilidade no julgamento do processo que, mesmo enfrentando recursos defensivos, teve conclusão em menos de sete meses. Em dezembro de 2016, o MP/RS apresentou denúncia contra Lourenço Flores dos Santos, Paola Paz da Silva, Jair Borges da Silva (esposo de Paola) e Cristiano Oliveira Vargas. Lourenço, Paola e Cristiano eram sócios de um mercado em Alvorada. Jair, por sua vez, praticava os crimes de tráfico de drogas e receptação de cargas roubadas e inseria o lucro da atividade criminosa na movimentação econômica do mercado por meio de sua companheira Paola, com o consentimento de Lourenço e Cristiano – que chegou a ser preso por receptação de carnes roubadas. Eles obtiveram vantagem de quase R$ 2 milhões com as práticas criminosas.

No curso das investigações, o MP descobriu a conexão com a organização criminosa chefiada por Omar Abud. Uma segunda denúncia, apresentada em março de 2017, apontou que, entre 2011 e fevereiro de 2017, Omar Abud e Luiz Armindo Gonçalves financiaram, promoveram, integraram e constituíram organizações criminosas destinadas às práticas dos crimes de receptação qualificada, roubo de cargas, lavagem de capitais, estelionatos e crimes fiscais estaduais. Parte do dinheiro lavado no supermercado era proveniente de Abud e Gonçalves. Anotações, comprovantes de depósitos bancários e recibos vinculados aos dois foram encontrados.

As duas denúncias passaram a integrar um processo único. Os dois, em virtude do fácil acesso aos sistemas de consultas e pesquisas da Polícia Civil, aproximavam-se de integrantes de organizações criminosas para emprestar dinheiro mediante contas bancárias próprias ou de terceiros, além de protegê-las das ações do Estado, informando antecipadamente ações da Polícia e interferindo em diligências de investigação.

Como contrapartida, Abud e Gonçalves recebiam o pagamento de juros entre 20% e 100% do valor emprestado e criavam permanente vínculo com as organizações. Eles faziam com que os criminosos passassem a trabalhar para eles, impondo aos bandidos condição de dependência. Omar Abud concedia pessoalmente os financiamento em dinheiro ou por depósitos, que eram feitos na conta dele ou do sobrinho, Thiago Abud, bem como por meio da troca de bens móveis e imóveis. O delegado prometia segurança aos grupos criminosos e, quando presos, tentava agir na atuação da Polícia judiciária, mediante uso de prestígio, cargo e sistemas de consultas disponíveis.

Os encontros para pagamentos eram combinados até mesmo no interior da delegacia. Já o comissário solicitava que os pagamentos fossem feitos pessoalmente ou na conta de uma empresa cujos sócios são a esposa e o filho.  

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