A defesa do acusado alegou que a manutenção da prisão configurava constrangimento ilegal porque estariam ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. O desembargador Limongi considerou que o decreto de prisão de todos os envolvidos no caso está fundamentado na conveniência da instrução criminal, com base em notícias de intimidação de testemunhas. Para o desembargador, esse é um dado concreto que impede a concessão da liberdade.
O magistrado ressaltou ainda que a prisão cautelar também está fundamentada na periculosidade concreta de Marcos Aparecido, apontado como executor da vítima e o responsável direto pela ocultação do corpo. Além dos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, Marcos foi denunciado por sequestro e cárcere privado qualificado e corrupção de menores majorada. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.