A progressão para o regime semiaberto pedida por Suzane foi negada pelo juízo de primeira instância. O recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.
Os advogados dela afirmam que o bom comportamento, a espontânea apresentação à Justiça, o exercício de atividades laborativas e o parecer favorável à progressão são elementos que seriam suficientes para obter a liberdade parcial. O ministro do STJ, porém, destacou que a liminar em habeas corpus exige a demonstração de sua necessidade e urgência, o que não aconteceu.