Polícia

Suástica em rosto de aluno da UFRGS é símbolo de origem hindu, diz defesa

Advogados afirmam que Vinícius Krug de Souza é contrário a qualquer forma de discriminação, intolerância ou discurso de ódio

A defesa do aluno que tentou participar de uma cerimônia de colação de grau com uma suástica pintada no rosto afirma que o símbolo tem origem na cultura hindu. O fato ocorreu na última terça-feira. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) registrou um boletim de ocorrência após o caso.

Em nota, os advogados Jader Santos e Olga Popoviche dizem que Vinícius Krug de Souza, do curso de Engenharia de Minas, é vítima de exposição indevida. Eles adicionam que o cliente, apreciador de diversas manifestações culturais e religiosas, também utilizou outros símbolos de relevância espiritual, tais como o “ॐ” (Om), do hinduísmo, e o “☧” (Chi-Rho), do cristianismo.

O comunicado também destaca que Vinícius Krug de Souza jamais teve qualquer envolvimento ou afinidade com ideologias totalitárias, nazistas ou fascistas, sendo veementemente contrário a qualquer forma de discriminação, intolerância ou discurso de ódio.

Ainda segundo o texto, antes da formatura, o estudante esclareceu voluntariamente o significado dos símbolos às autoridades competentes presentes no evento, incluindo a administração da universidade e agentes de segurança e, depois, acatou a recomendação de remover a suástica do rosto. A foto teria sido tirada antes disso, e sem o conhecimento dele.

Leia a nota da defesa de Vinícius Krug de Souza

Os advogados Jader Santos e Olga Popoviche, do escritório Jader Santos Advogados Associados, vêm a público, na qualidade de defensores do Sr. Vinícius Krug de Souza, esclarecer os fatos relacionados à indevida exposição de sua imagem e à difusão de informações inverídicas que atentam contra sua honra e reputação.

No dia 18 de fevereiro de 2025, uma fotografia do Sr. Vinícius foi capturada sem sua autorização e divulgada de maneira descontextualizada em redes sociais e veículos de imprensa, levando a interpretações equivocadas e difamatórias acerca de sua conduta.

A referida imagem exibe um símbolo de origem hindu, tradicionalmente associado ao bem-estar, à prosperidade e à boa sorte, e que não possui qualquer relação com a simbologia nazista. O cliente, apreciador de diversas manifestações culturais e religiosas, também utilizou outros símbolos de relevância espiritual, tais como o “ॐ” (Om), do hinduísmo, e o “☧” (Chi-Rho), do cristianismo.

Antes da cerimônia de formatura, ao tomar conhecimento de questionamentos sobre a simbologia adotada, o Sr. Vinícius esclareceu voluntariamente o significado dos símbolos às autoridades competentes presentes no evento, incluindo a administração da universidade e agentes de segurança. Ainda que tenha sido reconhecido que não havia qualquer conotação ofensiva ou ilícita na representação do símbolo, foi recomendada sua substituição, por mera cautela, para evitar eventuais interpretações equivocadas. Demonstrando respeito e boa-fé, o cliente acatou integralmente a sugestão e alterou o símbolo antes da cerimônia.

Entretanto, uma imagem capturada antes dessa alteração foi divulgada fora de contexto, gerando falsas alegações e difamação contra Vinícius. A fotografia rapidamente se espalhou em redes sociais e, no dia seguinte, veículos de imprensa divulgaram a imagem sem oportunizar a Vinicius qualquer direito de resposta antes da publicação, resultando em uma grave distorção da realidade dos fatos. Essa conduta não apenas acarretou prejuízos irreparáveis à honra e à imagem do Sr. Vinícius, como também resultou em ameaças diretas contra ele e seus familiares.

Diante do exposto, é imprescindível esclarecer que o Sr. Vinícius Krug de Souza jamais teve qualquer envolvimento ou afinidade com ideologias totalitárias, nazistas ou fascistas, sendo veementemente contrário a qualquer forma de discriminação, intolerância ou discurso de ódio. Sua trajetória acadêmica e pessoal sempre foi pautada pela ética, pelo respeito e pela valorização da diversidade cultural.

Considerando a gravidade dos danos causados, todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis serão adotadas para responsabilizar aqueles que disseminaram informações falsas e difamatórias sem a devida apuração dos fatos, garantindo-se a reparação dos prejuízos causados ao cliente.

Por fim, reforçamos a importância do compromisso ético na divulgação de informações e do respeito ao direito fundamental de todo cidadão à honra e à dignidade, de modo a evitar que injustiças como esta se perpetuem e causem danos irreparáveis a pessoas de conduta ilibada.

Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2025.

Jader Santos e Olga Popoviche
Jader Santos Advogados Associados