A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a empresa Taurus Armas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a cada um dos seis voluntários que participaram da retirada de cargas de armas no Aeroporto Internacional Salgado Filho durante a enchente de maio de 2024. A sentença foi publicada nesta semana pelo juiz Rodrigo Machado Coutinho.
Os voluntários (cinco homens e uma mulher) afirmaram que foram chamados por mensagens em um grupo de resgate no WhatsApp para uma suposta operação de salvamento de crianças ilhadas. O grupo relatou ter vindo de Capão da Canoa, no Litoral Norte, com dois barcos e mais dois carros para realizar o resgate. Ao chegarem ao local, descobriram que o objetivo real era resgatar um arsenal de armas da Taurus que havia ficado preso no aeroporto alagado.
As vítimas alegaram terem sido coagidas a continuar a ação, ficando à mercê de grupos criminosos que sabiam das armas ilhadas no local. Segundo o grupo, eles foram encarregados de organizar a logística do resgate do armamento e removeram aproximadamente 156 caixas de material bélico, cada uma pesando em média 60kg. Relataram ainda que foram expostos em uma reportagem televisiva, o que teria aumentado seu medo de represálias por facções criminosas.
Empresa nega irregularidades
A Taurus é uma das maiores fabricantes de armas de fogo do Brasil, com sede no Rio Grande do Sul. No processo, a empresa negou ilegalidades e afirmou que a operação foi determinada pela Polícia Federal, que acompanhou toda a ação junto à Polícia Civil, Fraport e escolta privada. Disse ainda que os voluntários participaram por vontade própria e que a divulgação de imagens ocorreu pelas próprias redes sociais dos autores.
Na decisão, o juiz rejeitou a acusação de coação. Segundo ele, não há prova de que os voluntários foram obrigados a continuar na operação após saberem que se tratava do transporte de armas. Citou ainda que eles circularam livremente, tiraram fotos e mantiveram conversas amigáveis com funcionários da empresa depois da ação.
O magistrado, porém, considerou que a Taurus agiu de forma incorreta ao acionar os voluntários com a informação falsa de que se tratava do resgate de crianças, o que motivou o deslocamento do grupo até Porto Alegre. Para o juiz, houve quebra de boa-fé no primeiro contato.
A União foi absolvida, pois, segundo a sentença, sua responsabilidade se limitava à segurança do aeroporto em meio à calamidade.
Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A reportagem procurou a Taurus e não obteve retorno até a publicação.