Polícia

TJ-RS anula decisão que não permitia apreender caça-níqueis na Winfil

Casa de jogos na zona Sul de Porto Alegre está fechada

Casa de jogos na zona Sul de Porto Alegre está fechada
Casa de jogos na zona Sul de Porto Alegre está fechada Foto : MP-RS / Divulgação / CP
Ao acatar agravo de instrumento interposto pela Procuradoria de Recursos do Ministério Público, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça anulou a decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que impedia a Polícia Civil, a Brigada Militar e a Prefeitura da capital de apreenderem máquinas caça-níqueis da FNR – Entretenimento e Casa de Eventos, razão social da casa de jogos Winfil.

Conforme a decisão do desembargador Eduardo Delgado, fica declinada a competência do Juizado Especial Criminal para o processamento e o julgamento do mandado de segurança da empresa, que resultou na liminar atacada pelo recurso do MP.

O MP reforça que a exploração de jogos de azar constitui contravenção penal, com base no art. 50 da Lei 3.688/41, bem como na jurisprudência dos Tribunais Superiores. E, segundo a Lei nº 11.313, de 2006, é de competência do Juizado Especial Criminal – e, portanto, não dos Juizados Cíveis – a competência para o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, como as contravenções penais.