TJ-RS anula decisão que não permitia apreender caça-níqueis na Winfil
Casa de jogos na zona Sul de Porto Alegre está fechada
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Conforme a decisão do desembargador Eduardo Delgado, fica declinada a competência do Juizado Especial Criminal para o processamento e o julgamento do mandado de segurança da empresa, que resultou na liminar atacada pelo recurso do MP.
O MP reforça que a exploração de jogos de azar constitui contravenção penal, com base no art. 50 da Lei 3.688/41, bem como na jurisprudência dos Tribunais Superiores. E, segundo a Lei nº 11.313, de 2006, é de competência do Juizado Especial Criminal – e, portanto, não dos Juizados Cíveis – a competência para o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, como as contravenções penais.