Ao acatar agravo de instrumento interposto pela Procuradoria de Recursos do Ministério Público, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça anulou a decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que impedia a Polícia Civil, a Brigada Militar e a Prefeitura da capital de apreenderem máquinas caça-níqueis da FNR – Entretenimento e Casa de Eventos, razão social da casa de jogos Winfil.
Conforme a decisão do desembargador Eduardo Delgado, fica declinada a competência do Juizado Especial Criminal para o processamento e o julgamento do mandado de segurança da empresa, que resultou na liminar atacada pelo recurso do MP.
O MP reforça que a exploração de jogos de azar constitui contravenção penal, com base no art. 50 da Lei 3.688/41, bem como na jurisprudência dos Tribunais Superiores. E, segundo a Lei nº 11.313, de 2006, é de competência do Juizado Especial Criminal – e, portanto, não dos Juizados Cíveis – a competência para o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, como as contravenções penais.
TJ-RS anula decisão que não permitia apreender caça-níqueis na Winfil
Casa de jogos na zona Sul de Porto Alegre está fechada