Polícia

TJRS realiza até o dia 30 o Mutirão Processual Penal “Pena Justa”

Condenações relacionadas ao porte de pequenas quantidades de drogas está entre os assuntos que previstos no esforço concentrado

Começou, no dia 30 de junho, o Mutirão Processual Penal – Pena Justa, com foco na revisão de processos penais e na adoção de protocolos de soltura qualificada, visando mitigar a superlotação carcerária e garantir direitos fundamentais. O esforço concentrado de reanálise dos processos segue até o próximo dia 30 e tem coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio técnico do Programa Fazendo Justiça.

No Rio Grande do Sul, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) encaminhou às Varas Judiciais com competência penal e de execução penal no TJRS uma listagem preliminar dos processos em que deverão ser proferidas as decisões de revisão. Além de orientações técnicas da Assessoria de Gestão e Correição Judicial para preenchimento do formulário eletrônico em que deverão ser prestadas informações sobre as decisões.

De acordo com o Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJRS (GMF), Juiz-Corregedor Bruno Jacoby De Lamare, as atividades do GMF envolvem a articulação com as unidades judiciais, as unidades da CGJ e do CNJ para garantir que os processos sejam analisados com base em critérios técnicos.

"Orientações detalhadas e listagens preliminares foram encaminhadas às unidades e um sistema de monitoramento foi implementado para acompanhar os resultados. Essa ação reflete o compromisso do Judiciário em promover um sistema penal mais eficiente, justo e alinhado aos direitos fundamentais, garantindo que cada caso seja tratado com a devida atenção e responsabilidade", considera o magistrado.

O Mutirão

Coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ) e realizado em parceria com tribunais locais, o mutirão de 2025 abrange quatro hipóteses principais:

• Gestantes, mães ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente

Prisões preventivas com duração superior a 1 ano

• Condenações relacionadas ao porte ou tráfico de pequenas quantidades de drogas, de modo a dar cumprimento à decisão do Plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659

• Processos de execução penal com incidentes vencidos, como progressão de regime ou livramento condicional

O Juiz-Corregedor Bruno De Lamare explica que a iniciativa busca cumprir decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), como as ordens coletivas de Habeas Corpus concedidas às mulheres encarceradas que atendem aos requisitos legais para prisão domiciliar. Em ações anteriores, mais de 3.200 mulheres tiveram suas prisões preventivas revistas no país. Além disso, o projeto visa a assegurar a contemporaneidade das prisões cautelares, revisar condenações relacionadas à Lei de Drogas e aprimorar os procedimentos de soltura, promovendo uma saída digna do cárcere e encaminhamento às políticas públicas de assistência social.

"O Mutirão Processual Penal – Pena Justa, em curso entre 30/06 e 30/07, é uma iniciativa essencial para, no contexto do reconhecimento de um Estado de Coisas Inconstitucional, por parte do Supremo Tribunal Federal, revisar processos penais e assegurar a aplicação da Lei de Execução Penal e a concretização dos dispositivos constitucionais, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores", afirma o magistrado.

Os resultados são monitorados por meio de dados coletados via formulário ou extraídos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Comissões de Acompanhamento, compostas por representantes dos tribunais, garantem a execução eficiente das ações.

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