Polícia

Tribunal de Justiça nega habeas corpus a Bayard Fischer

Prisão preventiva será mantida por risco de fuga do réu e devido à morte de uma testemunha

A 2ª Câmara Criminal do TJRS negou no início da noite desta quinta-feira o pedido de habeas corpus em favor do ex-médico Bayard Olle Fischer. Para a Câmara, não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva em razão da possibilidade de fuga do acusado, que detém dupla cidadania, e da morte de uma testemunha.

A ação foi julgada pela Desembargadora Lais Rogéria Alves Barbosa, relatora, e pelos Desembargadores José Antônio Cidade Pitrez e Marco Aurélio de Oliveira Canosa.

Na mesma sessão foi negado, por unanimidade, pedido ajuizado pela defesa de Moisés Gugel, buscando que a ação fosse julgada pela Justiça Federal. Na avaliação da relatora, Desembargadora Lais Rogéria Alves Barbosa, o fato de a vítima pertencer à direção de autarquia federal - Cremers - à época, não torna a ação competência da Justiça Federal.

Destacou que, neste caso, o crime foi cometido contra a pessoa Marco Antonio Becker, em razão de supostas desavenças, e não contra o Conselho. Os Desembargadores acompanharam o voto da relatora.

Mensagens telefônicas

Nesta tarde, a Câmara julgou também a quebra de sigilo de mensagens telefônicas escritas (torpedos) em bancos de dados da Anatel e da Vivo. De acordo com o Ministério Público, as mensagens comprovariam a ligação entre Bayard e os corréus Moisés Gugel e Juraci Oliveira da Silva, com a morte do médico Marco Antônio Becker, vice-presidente do Cremers, em 4 de dezembro de 2008. Jura, inclusive, foi preso nesta quarta-feira, no Paraguai.

Eles teriam trocado torpedos sobre o crime dias antes do homicídio. Bayard Fischer foi denunciado como o mandante do assassinato do médico.

A Juíza da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, onde o pedido foi apresentado inicialmente, deverá se manifestar sobre a solicitação.