Polícia

Tribunal de Justiça apura possível erro na recusa de medida protetiva à vítima de feminicídio em Novo Barreiro

Marlei de Fatima Froelick, 53 anos, denunciou agressor dias antes de morrer

Marlei de Fatima Froelick foi morta por ex em Novo Barreiro
Marlei de Fatima Froelick foi morta por ex em Novo Barreiro Foto : PC / CP

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça (TJRS) apura a possibilidade de erro no indeferimento da medida protetiva de urgência de Marlei de Fatima Froelick, 53 anos, morta a tiro em Novo Barreiro, no Norte gaúcho, na última quinta-feira. Isso porque o juiz de primeiro grau negou o primeiro pedido de concessão do termo, enviado para análise em 12 de janeiro, quando a vítima denunciou seu ex-companheiro, autor do crime. A decisão foi revertida após recurso do Ministério Público (MPRS), com deferimento no dia anterior ao feminicídio, sem que o agressor fosse intimado, segundo a Polícia Civil.

Em nota, o TJRS diz que o prazo regimental dessa apuração é de 140 dias, com possibilidade de extensão, conforme a complexidade do procedimento. O comunicado adiciona que o juiz-corregedor da região pedirá informações ao juiz que é objeto de análise, verificando também o sistema eproc e todos os andamentos do processo, para identificar se ocorreram irregularidades. Se alguma falha for identificada, o magistrado será notificado para se manifestar e, depois da manifestação dele, o caso será analisado.

Na possibilidade de conclusão dos indícios de suposta irregularidade, será convocada uma Comissão de Apuração do fato que violaria um dever da magistratura (CPPAD). Do contrário, a situação acabará sendo arquivada, com encaminhamento ao corregedor-geral da Justiça.

"O juiz da CPPAD realiza uma espécie de investigação prévia. Com o resultado da apuração, ele pode encaminhar um parecer ao desembargador corregedor-geral, sugerindo a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), perante Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por violação ao dever da magistratura, ou propor o arquivamento”, detalha o texto do TJRS.

Quando o corregedor-geral acolhe parecer de arquivamento, o processo é encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ser referendado. No oposto disso, na opção pela abertura do PAD, o expediente é distribuído ao Órgão Especial, onde ocorre a votação da abertura. Se esse parecer for acolhido, sorteia-se um relator e o PAD é feito contra o magistrado, para apurar tal infração e aplicar, ou não, uma pena. Depois, a decisão é enviada ao CNJ, que referenda a conclusão, por arquivamento ou punição.

Marlei de Fatima Froelick foi morta por um homem de 57 anos, seu ex-companheiro, logo após chegar em uma propriedade rural na região de Linha Jogareta. De acordo com a delegada e diretora da 14ª Delegacia Regional do Interior, Aline Dequi Palma, o sujeito ainda atentou contra si mesmo, mas sobreviveu, sendo internado na UTI do Hospital Caridade de Palmeira das Missões. Ele não tinha antecedentes.

Até o momento desta publicação, o Rio Grande do Sul já acumulava 11 feminicídios. A cifra ultrapassa o somatório de dezembro do ano passado, que teve seis registros do tipo, também superando os nove casos notificados em janeiro de 2025.