O Tribunal do Júri da Comarca de Passo Fundo condenou um homem a 24 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado cometido em 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Victor Matheus Bevilaqua, da 1ª Vara Criminal Especializada em Júri, após o Conselho de Sentença acolher a tese acusatória apresentada pelo Ministério Público e reconhecer as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa.
A sentença também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil em favor da família da vítima, a fim de compensar minimamente os danos sofridos pelos familiares.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 4 de agosto de 2024 em uma casa noturna do município. A vítima, de 29 anos, trabalhava como segurança no estabelecimento e teria retirado o réu da festa ao longo do evento. Em seguida, o homem teria retornado armado e atirado contra o segurança, atingindo o pescoço da vítima, que morreu no local.
Na fundamentação da dosimetria da pena, o magistrado destacou que a culpabilidade do acusado extrapolou o grau ordinário, uma vez que ele estava em cumprimento de pena (regime aberto) quando praticou o crime e atuou com premeditação. “O réu agiu com planejamento prévio da conduta criminosa, considerando que, após ter sido retirado do estabelecimento comercial, foi até a sua casa, pegou a arma de fogo e voltou ao local da festa para perpetrar o crime - transcorrendo largo lapso temporal entre estes eventos”, afirmou.
O Juiz ainda salientou o contexto do crime cometido, colocando em risco inúmeras pessoas que se encontravam no local. Conforme ressaltado na sentença, a vítima foi morta em seu ambiente de trabalho e na presença da namorada, o que evidenciou maior reprovabilidade da conduta e justificou o aumento da pena base. “O ofendido foi retirado do seio familiar precoce e brutalmente, causando inquestionáveis danos psicológicos aos familiares, em especial sua genitora, cujo sofrimento inegavelmente restou acirrado diante da inversão da ordem natural dos fatos, e sua namorada, que presenciou a morte do acusado”, detalhou.
O magistrado determinou a imediata execução da pena. Cabe recurso da decisão.