Polícia

Uso e venda de bloqueador de celular pode virar crime

Jammers são utilizados no roubo de cargas

Em Porto Alegre, diretor do Deic elogiou proposta
Em Porto Alegre, diretor do Deic elogiou proposta Foto : Polícia Civil / Divulgação / CP
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou proposta que tipifica no Código Penal Brasileiro (decreto-lei 2.848/40) o crime de comercialização e uso de bloqueador de celulares de alta potência, conhecidos como jammers, utilizados geralmente por quadrilhas de roubos de cargas. Em Porto Alegre, o diretor do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil, delegado Eduardo de Oliveira Cesar, avaliou como positiva a proposta. “É excelente, é ótima”, afirmou, acrescentando que a criminalização do jammer deve auxiliar no combate à criminalidade, sobretudo ao roubo de cargas.

O aparelho é empregado pelas quadrilhas especializadas com o objetivo de cortar o rastreamento do caminhão de cargas por parte da transportadora, interrompendo a comunicação por sinal. A única ressalva do diretor do Deic é de que a pena de reclusão prevista, de um a três anos além de multa, é muito branda. “O jammer é uma arma, uma ferramenta em favor do crime”, justificou.

O texto, que segue agora para análise do Plenário, é um substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), para o projeto de lei 7925/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Para aperfeiçoar o projeto original, o relator decidiu inserir a conduta criminosa no Código Penal Brasileiro e também criar uma ressalva para permitir o uso de tais aparelhos quando permitido pela autoridade competente. Pelo texto aprovado, constitui crime importar, exportar, fabricar, adquirir, vender ou expor à venda, oferecer ou ter em depósito bloqueador de celulares de alta potência sem a autorização do órgão competente.