Ação sobre doações está há um ano parada no STF
Ministro Gilmar Mendes pediu vista e não tem prazo para devolver a ação ao plenário para julgamento
publicidade
O julgamento só será retomado quando a ação for devolvida ao plenário, o que não tem prazo para acontecer - o regimento interno da Corte que determinar 30 dias para a devolução quase nunca é respeitado.
A ação é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ingressou com o pedido em 2011, sob o argumento de que "pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral". Hoje, as empresas podem doar até 2% do seu faturamento bruto registrado no ano anterior.
Quando Mendes pediu vista, seis dos 11 ministros haviam votado a favor da proibição. Ou seja, se os cinco restantes votarem contra, ainda assim o placar termina em 6 a 5. Mesmo já tendo maioria, no entanto, o STF só oficializa a decisão final quando o último ministro, no caso o decano Celso de Mello, proferir seu voto. Até lá os ministros podem mudar o voto.
Em manifestações anteriores, Mendes já disse que a proibição das doações é "uma opção hipócrita" porque apenas "estimula o caixa 2". Durante o período em que a ação esteve parada foi deflagrada a operação Lava Jato - cujos delatores apontaram como parte da propina justamente as doações legais feitas por empresas a políticos.