A partir de hoje fica suspensa propaganda partidária em rádio e TV
Norma está prevista no calendário eleitoral aprovado pelo TSE
publicidade
Desde a última quinta-feira, as emissoras de rádio e televisão já estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato às eleições municipais deste ano. As datas estão previstas no calendário eleitoral, aprovado pelo TSE. Quem desrespeitar as regras fica sujeito à multa.
A partir do dia 16 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral. A partir dessa data, candidatos e partidos poderão usar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, fazer comícios, distribuir material gráfico, fazer carreatas e caminhadas.
No dia 2 de outubro, os eleitores vão às urnas votar para eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno, quando houver, será no dia 30 de outubro. O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos mais um.