O advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, que tem como clientes deputados envolvidos no escândalo dos albergues, discorda do ajuizamento feito pela Procuradoria Regional Eleitoral, que pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que impeça parlamentares de disputar a reeleição. “Para os casos da inelegibilidade, questões de abuso de poder econômico, a decisão foi desarrazoada. É um absurdo jurídico a lei retroagir, tornando punível alguém que tem mandato e não foi cassado”, disse o advogado.
O procurador regional eleitoral Carlos Augusto Cazarré ressaltou, nesta quarta-feira, que a impugnação é baseada em análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando consultado sobre casos anteriores à Lei da Ficha Limpa. “O TSE sinaliza que os casos em que houve condenações na Justiça Eleitoral, por abuso de poder econômico, são passíveis de impugnação. Eu reconheço que a matéria merece discussões jurídicas profundas”, disse.
Com base na Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul impugnou 28 dos 926 pedidos de registro de candidatura protocolado por partidos e coligações. A lista foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com base na Lei da Ficha Limpa, a procuradoria identificou 28 candidatos com problemas de prestação de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, ou com ilícitos eleitorais, improbidade administrativa ou condenações criminais. Os impugnados foram condenados pela Justiça.
O julgamento das candidaturas pelo TRE ocorre até 5 de agosto. O prazo do TSE vai até 19 de agosto. Entre os atingidos, por terem cometido, conforme o órgão, abuso de poder econômico, está o candidato a vice-governador na chapa encabeçada por José Fogaça, o deputado federal Pompeu de Matos (PDT), e o atual presidente da Assembleia Legislativa Giovani Cherini (PDT). Na mesma lista, figuram os deputados estaduais Adroaldo Loureiro (PDT), Aloisio Classmann (PTB), e Gerson Burmann (PDT), que buscam a reeleição.
Já na relação de impugnados devido à rejeição de contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE), no Tribunal de Contas da União (TCU) ou em câmaras municipais, constam os ex-prefeitos de Gravataí Daniel Bordignon; de Uruguaiana Caio Riela (PTB); de Santo Antônio da Patrulha José Francisco Luz, o Zezo (Dem); o ex-vereador da capital Claudio Sebenelo (PSDB); o vereador de Espumoso Luiz Carlos Tramontini (PTB); e o candidato Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello, que teve contas reprovadas.
Ainda foram questionadas as candidaturas do ex-prefeito de Santa Cruz do Sul e deputado federal, Sérgio Moraes (PTB), e do ex-prefeito de Sarandi Reinaldo Nicola. Ambos foram os únicos impugnados por condenações de improbidade administrativa.
Advogado questiona impugnação de deputados albergueiros
Procuradoria Regional Eleitoral esclareceu que a medida foi baseada em análise do TSE