Agitra ingressa com reclamação na OIT contra reforma trabalhista

Agitra ingressa com reclamação na OIT contra reforma trabalhista

Associação pede que organização adote medidas contra mudanças na lei brasileira

Correio do Povo

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A Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais do Trabalho (Agitra) ingressou com reclamação técnica formal contra a reforma trabalhista, agora transformada em lei, junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra. O documento pede que a OIT adote medidas legais previstas na constituição da organização e nos regulamentos internacionais, pelo descumprimento da nova legislação, de “inúmeros preceitos adotados internacionalmente em convenções e da própria Constituição da agência, órgão das Nações Unidas”.

De acordo com o presidente da Agitra, Renato Futuro, a nova legislação afronta direitos legais consagrados nas normas internacionais do trabalho definidas pela organização, textos dos quais o Brasil é signatário. Na reclamação encaminhada a Guy Ryder, diretor-geral da OIT, a Agitra aponta que a nova lei descumpre a convenção nº 144 da OIT, no seu artigo 5º, no caso específico da terceirização dos serviços às empresas. A associação diz ainda que as leis nº 13.467, de 13 de julho de 2017, o decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e a lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, colidem com a Constituição Federal do Brasil e estão em desconformidade com várias convenções Internacionais ratificadas pelo país.

"A nova legislação estabelece a possibilidade da terceirização total das atividades da empresa, esvaziando toda a eficácia das normas de proteção ao trabalho no país", afirma Futuro. "Vamos retroceder a 1919, quando foi criada a OIT e o Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial", argumenta a Agitra.

O presidente da Agitra, Renato Futuro, aponta também para o descumprimento das convenções internacionais consagradas nos artigos nº 98, 151 E 154 da OIT, que serão desrespeitados a partir da prevalência do negociado pelo legislado, invertendo a hierarquia das normas legais, mesmo que o acordo coletivo ou individual ou a convenção coletiva seja contrário à legislação nacional ou internacional.

Para o presidente da Agitra, a lei da reforma trabalhista foi criada com o claro objetivo de afrontar, mais do que não cumprir, às Convenções Internacionais do Trabalho. "O Estado brasileiro quer descumprir tratados livremente negociados e em vigor para o Brasil, ocasionando uma insegurança jurídica muito grande, tanto em nível internacional como nacional." Ele cita a criação do trabalho “autônomo” exclusivo e contínuo para um só “empregador”. Essa norma desestabilizará todo o direito do trabalho no Brasil, com conseqüências amplas e ainda não completamente previstas, denuncia ele.

Finalizando, Futuro afirma no documento que a legislação brasileira ficará tão complexa, com tantos acordos individuais e coletivos dispares e tantas formas de contratação, que ficará “dificílimo um mínimo de fiscalização trabalhista, na forma da lei brasileira e da Convenção nº 81 da OIT”.

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