Agitra ingressa com reclamação na OIT contra reforma trabalhista
Associação pede que organização adote medidas contra mudanças na lei brasileira
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De acordo com o presidente da Agitra, Renato Futuro, a nova legislação afronta direitos legais consagrados nas normas internacionais do trabalho definidas pela organização, textos dos quais o Brasil é signatário. Na reclamação encaminhada a Guy Ryder, diretor-geral da OIT, a Agitra aponta que a nova lei descumpre a convenção nº 144 da OIT, no seu artigo 5º, no caso específico da terceirização dos serviços às empresas. A associação diz ainda que as leis nº 13.467, de 13 de julho de 2017, o decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e a lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, colidem com a Constituição Federal do Brasil e estão em desconformidade com várias convenções Internacionais ratificadas pelo país.
"A nova legislação estabelece a possibilidade da terceirização total das atividades da empresa, esvaziando toda a eficácia das normas de proteção ao trabalho no país", afirma Futuro. "Vamos retroceder a 1919, quando foi criada a OIT e o Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial", argumenta a Agitra.
O presidente da Agitra, Renato Futuro, aponta também para o descumprimento das convenções internacionais consagradas nos artigos nº 98, 151 E 154 da OIT, que serão desrespeitados a partir da prevalência do negociado pelo legislado, invertendo a hierarquia das normas legais, mesmo que o acordo coletivo ou individual ou a convenção coletiva seja contrário à legislação nacional ou internacional.
Para o presidente da Agitra, a lei da reforma trabalhista foi criada com o claro objetivo de afrontar, mais do que não cumprir, às Convenções Internacionais do Trabalho. "O Estado brasileiro quer descumprir tratados livremente negociados e em vigor para o Brasil, ocasionando uma insegurança jurídica muito grande, tanto em nível internacional como nacional." Ele cita a criação do trabalho “autônomo” exclusivo e contínuo para um só “empregador”. Essa norma desestabilizará todo o direito do trabalho no Brasil, com conseqüências amplas e ainda não completamente previstas, denuncia ele.
Finalizando, Futuro afirma no documento que a legislação brasileira ficará tão complexa, com tantos acordos individuais e coletivos dispares e tantas formas de contratação, que ficará “dificílimo um mínimo de fiscalização trabalhista, na forma da lei brasileira e da Convenção nº 81 da OIT”.