AGU quer saber quem vai ter acesso ao vídeo da reunião citada por Moro

AGU quer saber quem vai ter acesso ao vídeo da reunião citada por Moro

Encontro ministerial ocorreu no dia 22 de abril

AE

Reunião citada por Moro ocorreu no dia 22 de abril

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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou mais um pedido ao ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, agora para que seja definida a cadeia de custódia da gravação de reunião ministerial ocorrida no dia 22 de abril, citada pelo ex-ministro Sérgio Moro como a ocasião em que o presidente teria pressionado o ex-juiz a trocar o comando da Polícia Federal.

Diante da "iminente entrega do registro audiovisual completo da reunião presidencial", o braço jurídico do governo Bolsonaro, quer saber, "desde logo", quem poderá acessar o vídeo até que sejam "segregados os elementos pertinentes" ao inquérito, e os mesmos juntados aos autos. Isso se tal separação for deferida por Celso de Mello.

A indicação tem relação com o pedido anterior feito pela AGU, o segundo com relação ao vídeo solicitado pelo decano. No documento, a AGU "rogou" para que Celso de Mello limite o envio da gravação a "apenas e tão-somente a eventuais elementos que sejam objeto do presente inquérito" - ou seja, as conversas entre Moro e o presidente.

No primeiro pedido, o governo alegou que a reunião tratou de "assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado", e pediu a reconsideração do decano para enviar a gravação.

Após o depoimento de Moro no último sábado, 2, e pedido da Procuradoria-Geral da União, Celso de Mello cobrou o envio da íntegra da reunião, sem edições ou alterações. "As autoridades deverão preservar a integridade do conteúdo de referida gravação, em ordem de impedir que os elementos nela contidos possam ser alterados, modificados ou, até mesmo, suprimidos", determinou o ministro.

Em manifestação, a defesa de Moro alegou ao decano que "destacar trechos que são ou não importantes não pode ficar a cargo do investigado". De acordo com os advogados do ex-ministro, "eventuais colocações constrangedoras" de Bolsonaro, passíveis de constatação durante a reunião, "não são motivos aptos a impedir o atendimento de determinação judicial pois não se trata de "segredo de Estado".


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