Alcolumbre marca para hoje leitura da reforma em Plenário

Alcolumbre marca para hoje leitura da reforma em Plenário

Proposta base será apreciada por senadores a partir das 14h

AE

Tramitação de texto base deve começar pela Comissão de Constituição e Justiça

publicidade

O Senado marcou para as 14h desta quinta-feira uma sessão não deliberativa para recebimento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), fará a leitura do texto da reforma, que após ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, passa a tramitar no Senado, começando pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A Câmara concluiu na quarta-feira, à noite, a votação do segundo turno da PEC da reforma da Previdência, rejeitando todos os destaques supressivos. Propostas tinham o objetivo de retirar pontos do texto-base, um deles previa a inclusão de servidores estados e municípios no pacote de mudanças. Um acordo está sendo costurado para incluir destaque no Senado, em uma proposta paralela.

Proposta

O texto aprovado institui idade mínima para os trabalhadores se aposentarem: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Também fixa como tempo mínimo de contribuição 15 anos (para mulheres) e 20 anos (para homens) para os trabalhadores do setor privado. Para os homens que já estão no mercado de trabalho, será possível se aposentar com 15 anos de tempo mínimo de contribuição. No funcionalismo público, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para homens e mulheres.

Não houve alteração nas regras atuais para a aposentadoria rural: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens que trabalham na área rural, com 15 anos de tempo mínimo e contribuição.

As idades mínimas para professores e policiais são diferentes. A reforma fixa em 57 anos para professoras e 60 para professores. E em 55 anos para homens e mulheres policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários poderem se aposentar.

Hoje é possível se aposentar por idade – aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com contribuição mínima de 15 anos – ou por tempo de contribuição, sem idade mínima, mas com contribuição de pelo menos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Com a reforma, a aposentadoria por tempo acaba e todos terão de cumprir alguma idade mínima para migrar à inatividade.

Os novos critérios valerão para quem ingressar no mercado de trabalho após a promulgação das regras previstas na reforma. Quem já trabalha e contribui para o INSS ou o setor público, por sua vez, poderá escolher a que mais lhe beneficiar entre cinco regras de transição disponíveis.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895