Política

Alterações em faturas de energia e manutenção de alíquota para SAFs: veja as mudanças aprovadas na reforma tributária

Parlamento se prepara para votar outros dois projetos de ajuste fiscal esta semana

Texto da reforma tributária seguirá para sanção presidencial
Texto da reforma tributária seguirá para sanção presidencial Foto : Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira um dos projetos de regulamentação da reforma tributária, que havia retornado do Senado com mudanças. O texto agora segue para sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

Segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto alterado pela Câmara beneficia mais a população. "A reforma tributária está reduzindo a carga em 0,7% para todos os brasileiros. O texto do Senado aumenta a alíquota para toda a sociedade", afirmou.

Lopes propôs, no entanto, a aprovação da maior parte das mudanças feitas pelos senadores. “Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, disse.

O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

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A versão aprovada apresentou mudanças como:

- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;

- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;

- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;

- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e

- turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;

- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Proteína animal

Apesar de as contas do governo terem indicado um aumento de 0,53 pontos percentuais na alíquota geral dos tributos, a isenção para carnes, peixes, queijos e sal foi mantida no texto final. Por outro lado, o Plenário da Câmara reverteu sugestão do Senado e manteve a cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas.

Armas e munições ficaram de fora do Imposto Seletivo, que substituirá parcialmente o IPI com alíquotas menores. Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Com o fim da cobrança do IPI em 2027, não haverá um tributo substituto para esses itens.

Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.

Cashback

Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural. Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Percentuais

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

- na compra de botijão de gás de 13 Kg ou fornecimento de gás canalizado;

- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

- Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica

Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros. Confira:

- fórmulas infantis;

- óleo de babaçu;

- pão francês;

- grãos de milho e de aveia;

- farinhas de aveia e de trigo;

- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;

- farinha e massas com baixo teor de proteína;

- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;

- mate.

Frutas e ovos

Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132/23), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A novidade no texto aprovado é a inclusão de plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%

Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas. Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução as ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;

- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;

- massas alimentícias recheadas;

- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;

- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;

- pão de forma;

- extrato de tomate;

- cereais em grão, amendoim.