Após Moro dizer que não acatará decisão, desembargador reitera ordem de soltura de Lula

Após Moro dizer que não acatará decisão, desembargador reitera ordem de soltura de Lula

Plantonista do TRF4 diz que habeas corpus deve ser cumprido em regime de urgência

Correio do Povo

Ex-presidente Lula pode ser solto ainda neste domingo

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Após o juiz federal Sergio Moro afirmar, em despacho, que não acatará decisão do habeas corpus, o desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Rogério Favreto, reiterou a ordem de libertar, ainda neste domingo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, destacou.

Favreto disse ainda que a ordem deve ser cumprida em regime de “urgência” por “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”.

Confira trecho do novo despacho

"Trata-se de petição apresentada pelo impetrantes (Evento 7), que alegam entraves e retardo no cumprimento da decisão exarada no presente Habeas Corpus, bem como pela ausência de Delegado da Polícia Federal na sua sede.

Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por "qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba", reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia.

Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local.

Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente.

Cumpra-se. Comunique-se os Impetrantes, remetendo a presente decisão à Polícia Federal para imediato atendimento da ordem judicial."



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