"Ainda que a Constituição garanta a este parlamentar o direito ao exercício do mandato até o fim de eventual processo de cassação na Câmara dos Deputados, não cogito impor ao parlamento a oportunidade de mais um constrangimento institucional", diz a carta de Valdemar.
"Serenamente passo a cumprir uma sentença de culpa, flagrantemente destituída do sagrado direito ao duplo grau de jurisdição", continua. "Inspirado pelo respeito aos eleitores que me delegaram a representação que traz uma extensa folha de serviços prestados, renuncio ao meu mandato de deputado federal da República Federativa do Brasil", conclui a carta.
Somente Samarane cumprirá a pena em regime fechado por ter recebido punição maior a oito anos. Os demais ficarão em regime semiaberto. De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados em regime semiberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.
Os réus João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados e deputado federal (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão; o ex-assessor parlamentar do PP João Claudio Genu, condenado a quatro anos; e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, condenado a três anos e seis meses, ainda poderão recorrer em liberdade, por terem direito aos embargos infringistes, outra fase de recursos do processo.