Política

Após ordem de prisão, Costa Neto renuncia ao mandato

STF mandou deter mais quatro condenados do processo do mensalão

STF mandou deter mais quatro condenados do processo do mensalão
STF mandou deter mais quatro condenados do processo do mensalão Foto : José Cruz / ABr / CP
O líder em exercício do PR, Luciano Castro (RR), leu na tarde desta quinta, no plenário quase vazio da Câmara.dos Deputados, a carta de renúncia do deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP), um dos condenados no processo do Mensalão. O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu nesta quinta-feira mandado de prisão de Valdemar e outros três condenados (os ex-deputados Carlos Alberto Rodrigues  e Pedro Corrêa e o ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane) no processo. Esta não é a primeira vez que ele renuncia ao mandato, a primeira foi em 2005, quando ele era líder e presidente do PL.

"Ainda que a Constituição garanta a este parlamentar o direito ao exercício do mandato até o fim de eventual processo de cassação na Câmara dos Deputados, não cogito impor ao parlamento a oportunidade de mais um constrangimento institucional", diz a carta de Valdemar.

"Serenamente passo a cumprir uma sentença de culpa, flagrantemente destituída do sagrado direito ao duplo grau de jurisdição", continua. "Inspirado pelo respeito aos eleitores que me delegaram a representação que traz uma extensa folha de serviços prestados, renuncio ao meu mandato de deputado federal da República Federativa do Brasil", conclui a carta.

Somente Samarane cumprirá a pena em regime fechado por ter recebido punição maior a oito anos. Os demais ficarão em regime semiaberto. De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados em regime semiberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.

Os réus João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados e deputado federal (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão; o ex-assessor parlamentar do PP João Claudio Genu, condenado a quatro anos; e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, condenado a três anos e seis meses, ainda poderão recorrer em liberdade, por terem direito aos embargos infringistes, outra fase de recursos do processo.


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