Política

Aprovada MP que muda regras de registros de crianças

Familiares poderão optar por naturalidade do filho no município de residência da mãe

Familiares poderão optar por naturalidade do filho no município de residência da mãe
Familiares poderão optar por naturalidade do filho no município de residência da mãe Foto : Vinicius Roratto / CP Memória
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a medida provisória (MP) que determina que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no Brasil. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A MP 776/17 muda a Lei de Registros Públicos 6.015/73.

A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades. Atualmente, as mães são obrigadas a se deslocarem para terem seus filhos em outras cidades e, assim, as crianças acabam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.

O texto aprovado exclui a permissão para que o declarante do registro de nascimento optasse pela naturalidade do município de residência nos casos de adoção. Com a conclusão das análises na Câmara, será enviado ao Senado o projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI), que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73).