Política

Aprovada punição de abuso sexual sem queixa da vítima

Vítima não precisa mais se expor quando o crime for cometido por pessoa que mora na mesma casa

Mudou a legislação sobre crimes sexuais. A partir de agora, crimes sexuais que resultarem em lesão corporal ou morte ou forem praticados por parentes ou pessoas que vivam sob o mesmo teto de quem sofre o abuso serão julgados sem a necessidade de queixa da vítima. A alteração do texto, aprovada hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal corrige uma distorção do Código Penal.

O texto atual já permite que o Ministério Público acione a Justiça ao saber que alguém com idade abaixo dos 18 anos seja vítima de crime sexual. Mas para casos de estupro contra pessoas com mais de 18 anos, o Código mantinha a exigência de que a vítima prestasse queixa. Com a alteração, o Ministério Público terá ampla legitimidade para acionar a Justiça e denunciar criminosos sexuais independentemente da vontade da vítima.

A proposta cria ainda uma outra possibilidade para o MP acionar a Justiça diretamente. Em casos de estupro ou abuso sexual cometido por padrasto, madrasta, parente até o 3º grau ou pessoa com a qual a vítima conviva sob o mesmo teto, o MP poderá abrir processo judicial sem a necessidade de queixa.

O autor do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), justificou a alteração com dados da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Os números indicam que de 80% a 85% dos casos de abusos sexuais contra criança são praticados por alguém que pertence ao núcleo familiar da vítima. Desse total, entre 30% e 40% dos casos, os autores são pais ou padrastos.

Em muitos desses casos, as vítimas não têm condições de prestar queixa à Justiça. Por isso, se o MP tiver notícia do crime, poderá abrir o processo sem a necessidade de expor a vítima.