Política

Assembleia descarta plebiscito em 2017

Direção da Casa apontou série de falhas no encaminhamento feito pelo governo

Presidente da Assembleia, Edegar Pretto, descartou plebiscito em 2017
Presidente da Assembleia, Edegar Pretto, descartou plebiscito em 2017 Foto : Caco Argemi / Assembleia Legislativa / Divulgação / CP
O Estado não tem condições legais de fazer em 2017 o plebiscito para que a população decida se quer ou não vender a CEEE, a Sulgás e a CRM. A garantia foi dada na manhã desta sexta-feira pela direção da Assembleia Legislativa, que apontou uma série de falhas no encaminhamento da matéria feito pelo Executivo. O presidente da AL, deputado Edegar Pretto (PT), anunciou que está devolvendo ao Executivo o ofício recebido na quarta solicitando que o Legislativo encaminhe a realização da consulta, uma vez que o documento não cumpre as exigências legais. Ele informou ainda que o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) protocolado na quinta pelo líder do governo na Assembleia, deputado Gabriel Souza (PMDB), também não cumpre as exigências e por isso não pode ser considerado.

As informações foram reforçadas pelo superintendente Legislativo da Assembleia, Leonel da Rocha, e pelo procurador da Casa, Fernando Ferreira. Segundo eles, para que seja elaborado um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) é preciso primeiro ser enviado à Assembleia um Projeto de Lei (PL) de competência exclusiva do Executivo, e esse PL ainda não existe. Além disso, o PL precisará deixar claro o que o governo pretende fazer com as empresas, se federalizar, privatizar, alienar ou incorporar, por exemplo. “Não posso levar adiante porque as normas são muito claras”, resumiu Pretto. Para que o plebiscito ocorresse em 2017 todo o trâmite deveria acontecer até 14 de junho.

Ferreira destacou ainda que qualquer falha na questão procedimental poderá ser questionada por entidades interessadas junto ao Tribunal de Justiça (TJ), trancando todo o processo. E Rocha completou que não pode ser solicitada urgência em PDLs. A consulta segue normas estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, e nas leis 9.709/98 e 9.207/91. De acordo com os textos, após o PL ser protocolado pelo Executivo, um PDL, este solicitado por um terço (19) de deputados, começa a tramitar para autorizar ou não a consulta. A tramitação segue os prazos regimentais. Eles incluem pauta de 10 dias, de onde o PDL segue para a Comissão do Constituição e Justiça (CCJ) e depois para as comissões de mérito. A partir disso, está apto a ingressar na ordem do dia. Para que isso ocorra, contudo, é necessário haver um acordo de lideranças que endosse a publicação ou um acordo que interrompa o trâmite.

De acordo com o regimento interno da Assembleia, o acordo de publicação deve ser dado por maioria ampla. Na prática, se três bancadas não derem acordo, o projeto não pode ser publicado e entrar na ordem do dia. Para votar é necessário um segundo acordo, a ser dado pelas bancadas que, juntas, somem no mínimo 37 deputados.

E, se aprovado em plenário o PDL, a presidência comunica à Justiça Eleitoral, que então homologa. A partir disso, o PL original volta a tramitar na Casa. Outro alerta feito pela direção da Assembleia foi de que o PDL precisa ser bastante claro, de forma que as respostas à consulta sejam sim ou não.

Publicamente o governo assegura que tem pressa em realizar o plebiscito. Mas na oposição as iniciativas são apontadas como manobra política. A informação de bastidores na Assembleia Legislativa é de que as falhas do Executivo no encaminhamento da proposta ao Legislativo são tão primárias que não poderiam ter acontecido. O governo não apenas saberia que é impossível cumprir todo o rito até 14 de junho como, de fato, preferiria fazer a consulta em 2018, tendo mais de um ano de prazo para tentar convencer a população a aprovar a privatização das estatais do setor energético.