A lei põe fim à cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFA) e impede a reedição da tributação por decreto. A matéria da Mesa Diretora da Casa foi aprovada em plenário em 11 de dezembro com 37 votos favoráveis e nenhum contrário.
Em setembro, o plenário da Assembleia já havia aprovado o Projeto de Decreto Legislativo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - baseado em requerimento do deputado Frederico Antunes (PP) - que sustou o ato normativo do governo estadual que estabelece esse diferencial de alíquota de 5%. Como o governo do Estado considerou a matéria inconstitucional, os deputados da base governista se abstiveram de votar. Mesmo assim, o projeto foi aprovado com 34 votos favoráveis e nenhum contrário.
Na prática, a lei promulgada hoje impede que o governo do Estado busque anular o decreto legislativo judicialmente.
O que dizem os dois lados
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre, Gustavo Schifino estima que com o fim do imposto de fronteira seja possível manter 190 mil vagas de rabalho. Ele explica que a orientação para os comerciantes é que, desde a aprovação do decreto legislativo, em setembro, o tributo não seja mais pago. Caso o lojista, porém, se sinta temeroso, pode fazer o depósito judicial.
Já o secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier entende que a lei é inconstitucional. Segundo as estimativas da Fazenda, a alteração pode provocar uma queda entre R$ 250 milhões e R$ 500 milhões por ano na arrecadação estadual.